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Sunday, November 1, 2026

Saí do divórcio sem um centavo de uma casa que paguei por 25 anos. E agora?

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No meu divórcio, em 2018, abdiquei da minha parte da casa de família em detrimento das minhas filhas e ex-marido – ficou escrito na ata do divórcio que eu abdicava da minha parte.

Há cerca de três anos fomos a uma conservatória efetuar a nova escritura para que o imóvel passasse a ser só do meu ex-marido. Eu tive novamente de responder perante a oficial de justiça que abdicava dos meus direitos sobre esse imóvel.

Estou arrependida. Foram 25 anos a contribuir no pagamento de um imóvel que está avaliado em 300 mil euros e eu saí sem um único cêntimo. Há alguma forma legal de reverter a situação?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário

Quando uma pessoa abre mão de sua parte em um imóvel no divórcio e essa decisão depois é formalizada em escritura, a reversão costuma ser difícil. O simples arrependimento, por si só, normalmente não basta para desfazer um acordo que foi assinado e confirmado perante uma autoridade competente.

No Brasil, uma situação desse tipo só poderia ser rediscutida em hipóteses específicas, por exemplo, se ficasse demonstrado que houve algum vício na manifestação de vontade, como pressão indevida, erro relevante, fraude ou outra irregularidade que tenha comprometido a liberdade da pessoa no momento da assinatura.

Fora dessas situações, a tendência é que o acordo produza efeitos.

Outro ponto importante é que a pergunta parece tratar de um caso ocorrido em Portugal. Se o divórcio, a escritura e o imóvel estão em Portugal, a análise deve seguir a legislação portuguesa, e a lei brasileira não se aplica diretamente.

Por isso, antes de tentar qualquer medida, o caminho mais seguro é reunir a ata do divórcio, a escritura e todos os documentos relacionados ao imóvel e procurar um advogado especializado no país onde o bem está localizado.

Se a situação fosse no Brasil, a análise deveria ser feita por um advogado especializado em Direito de Família e Direito Imobiliário, justamente para verificar se há alguma irregularidade que permita rediscutir o acordo.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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