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Sunday, October 11, 2026

Eleições 2026: PGE defende manter candidatura de Antônia Lúcia indeferida por 'rachadinha'

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O documento, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recomenda o não provimento do recurso ordinário interposto pela candidata.

O processo tem como relator no TSE o ministro Floriano de Azevedo Marques, que analisará o recurso e a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes do julgamento final pelo plenário do TSE, previsto para ocorrer na próxima semana.

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O órgão, no entanto, se manifestou a favor de que o Diretório Estadual do MDB ingresse na ação como assistente simples, uma vez que a composição da legislatura eleita a partir de 2027 pode sofrer alterações caso os votos recebidos por ela sejam validados e, posteriormente, contabilizados na legenda. (Entenda mais abaixo)

O g1 entrou em contato com a defesa da deputada e, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

Entenda, nesta reportagem do g1:

O que argumenta a defesa no processo?

A defesa alega que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enquadrou Antônia Lúcia apenas no artigo do enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei de Improbidade), jogando a culpa pela lesão ao erário (Artigo 10) somente na conta do outro réu.

Segundo os advogados, a Justiça Eleitoral não poderia completar a conclusão da sentença lendo os argumentos do tribunal de origem.

"A incidência do art. 1º, I, 'l', da LC nº 64/1990 (com redação da LC nº 219/2025) exige condenação pessoal, simultânea e expressa na parte dispositiva pelos tipos de lesão ao erário e enriquecimento ilícito [...] sendo vedado à Justiça Eleitoral redefinir ou aditar o título da Justiça Comum", argumenta.

PGE rebateu

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou a tese defensiva e argumentou que no esquema de rachadinha, apurado no processo, ficou comprovado que a então deputada recebia repasses dos vencimentos de assessor parlamentar nomeado por ela que não exercia efetivamente suas funções.

"A vantagem patrimonial indevida e o, consequente, dano ao erário correspondem aos valores percebidos a título de vencimentos do cargo de assessor parlamentar, sem a devida contraprestação laboral, os quais foram posteriormente repassados à então Deputada Federal", destacou.

A PGE concluiu que essa prática causa simultaneamente enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público, preenchendo todos os pressupostos exigidos por lei para configurar a inelegibilidade.

Pedido de apoio do MDB

Embora a PGE siga com o pedido de indeferimento, o órgão se manifestou a favor da solicitação do Diretório Estadual do MDB, feita no último dia 6, para ingressar na ação como assistente simples de Antônia Lúcia.

O argumento do partido é de que 'a definição das candidaturas que concorrem ao pleito influencia a composição dos votos válidos atribuídos à legenda e, consequentemente, o cálculo do quociente eleitoral'.

O órgão concordou que a decisão sobre a candidatura afeta o cálculo do quociente eleitoral e o cômputo dos votos do partido no pleito.

🗳️ O quociente eleitoral é como se fosse a 'nota de corte' de vagas para a Câmara. Ele é calculado dividindo-se o total de votos válidos da eleição no estado pelo número de cadeiras em disputa. A partir daí, divide-se a votação total de cada partido ou federação pelo quociente para saber quantas vagas aquela legenda terá direito a ocupar. No sistema proporcional usado para eleger deputados federais, o eleitor não vota apenas no candidato, mas também no partido ou federação. Logo, o destino das vagas depende diretamente do cálculo do Quociente Eleitoral.

No caso envolvendo a situação de Antônia Lúcia, a validação ou anulação dos votos de uma candidatura sub judice (ou seja, pendente de julgamento final) altera diretamente a distribuição das cadeiras:

  • Se a candidatura for deferida, os votos obtidos por Antônia Lúcia são somados oficialmente aos votos do MDB. Isso aumentaria a votação total do partido, o que pode garantir uma vaga direta para a legenda ou, nesse caso, melhorar seu desempenho no cálculo das sobras eleitorais, podendo alçar o próximo correligionário mais votado à Câmara dos Deputados. Nesse caso, o beneficiado seria Ney Amorim, que recebeu 22.775 votos;
  • Se a candidatura for mantida indeferida (barrada), os votos recebidos por ela podem ser declarados nulos ou desconsiderados para o partido (a depender do momento da decisão e do status da urna), o que pode fazer o partido permanecer como está, com apenas um deputado federal eleito do partido.

Funcionário pago com verba parlamentar de Antônia Lúcia era eletricista em emissora religiosa — Foto: Victor Lebre/g1

Condenação mais recente

Em 2025, Antônia Lúcia foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo político pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal e devolução aos cofres públicos de mais de R$ 138 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária por 10 anos e pagamento de multa no valor de R$ 138.573,42.

Conforme o MPF, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, a deputada federal nomeou o cunhado dela para trabalhar como assessor parlamentar, que afirmou ter sido obrigado a devolver parte do salário recebido. Cabe recurso da decisão.

Em junho deste ano, ela recebeu voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à condenação por peculato, que é o desvio de recursos públicos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) por suspeita de nomear como assessor parlamentar um funcionário que, na verdade, trabalhava em uma empresa da família da parlamentar.

O julgamento foi suspenso no dia 7 daquele mês após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Moraes se manifestou pela pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 77 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos e indenização por danos materiais em R$ 115.320. A defesa da parlamentar nega o crime.

Com a condenação, segundo o voto do relator, Antônia Lúcia fica inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/1990. A decisão ainda suspende os direitos políticos da deputada e a submete à possibilidade de perda do mandato através de deliberação na Câmara dos Deputados.

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