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Sunday, September 13, 2026

TRE-DF indefere mais duas candidaturas ao governo do Distrito Federal

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A última votação, na tarde deste sábado, rejeitou o pedido de candidatura de Elisson. A negativa ocorreu após o Tribunal indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do partido.

O voto aponta inconsistência nas informações prestadas pelo Agir. Entre elas, a ata da convenção partidária, que foi retificada duas vezes, com mudanças de pontos essenciais como a presidência da sessão e o número de participantes presentes.

Em nota, Elisson destacou que não existem irregularidades relativas à Lei da Ficha Limpa ou acusações contra ele. O candidato afirma que vai recorrer. "Se houve alguma questão formal ou interpretação diferente, vamos demonstrar isso no TSE, com respeito à Justiça e confiança de que a vontade democrática será preservada", afirmou.

"Essa situação também mostra como é difícil renovar a política no Brasil. Muitas vezes, o sistema cria obstáculos que acabam favorecendo sempre os mesmos grupos. Mas eu entrei nessa caminhada justamente para romper com essa lógica. Vamos recorrer ao TSE e sigo confiante de que a Justiça vai reconhecer o nosso direito de disputar e apresentar ao povo do DF uma alternativa limpa, corajosa e preparada", diz Elisson.

O DRAP do PRTB, partido de Rico Pinheiro, também foi indeferido.

O motivo da negativa é o descumprimento dos prazos legais. Segundo o TRE, o documento só foi entregue em 18 de agosto, três dias após o prazo máximo para o registro de candidatura.

A decisão aponta ainda inconsistência entre as candidaturas aprovadas em convenção e as presentes no DRAP. A ata da convenção partidária aprovou o nome de Cristiane Barros como suplente do Senado. O nome da partidária, no entanto, aparece no documento como candidata à vice.

Em nota, a defesa de Rico afirmou que a campanha vai seguir normalmente enquanto a candidatura estiver sob judice. O candidato também vai recorrer.

"O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, em primeira instância, o registro de candidatura. A decisão, de natureza técnico-processual, fundamenta-se exclusivamente em questão relacionada ao prazo de transmissão nos sistemas da Justiça Eleitoral, não havendo qualquer apontamento de inelegibilidade, improbidade ou irregularidade pessoal do candidato", afirmou.

Datafolha no DF, 1º turno: Celina, 40%; Arruda, 17%; Grass, 16%

Datafolha no DF, 1º turno: Celina, 40%; Arruda, 17%; Grass, 16%

Lei da ficha limpa

O caso do José Roberto Arruda (PSD) ganhou novos contornos com julgamento de embargos de declaração na última sexta-feira (11). Com a votação, a defesa espera o avanço do processo para o TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador ao governo do DF. A decisão ocorreu em 3 de setembro.

Os desembargadores avaliaram que Arruda segue inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora.

Segundo a manifestação do Ministério Público, Arruda encontra-se inelegível desde dezembro de 2018, quando foi confirmada a sentença condenatória por ato doloso de improbidade administrativa. O prazo de inelegibilidade seria de 12 anos, ou seja, até dezembro de 2030.

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