Sócrates 'ganha' dois meses em processo europeu

O processo relativo à queixa apresentada por José Sócrates contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) a 23 de julho de 2025 continua a fazer o seu caminho. Já se sabia que o Ministério da Justiça, a quem cabe a defesa da posição do Estado, tinha respondido aos argumentos do ex-primeiro-ministro no final de julho. O que não se sabia é que os advogados de Sócrates tinham pedido um adiamento para responderem aos argumentos apresentados por Portugal.
Em resposta a perguntas do Observador, fonte oficial do Ministério da Justiça confirmou a entrega das “Observações” — classificação processual das respostas do Estado português aos argumentos apresentados por José Sócrates junto do TEDH. “O Estado português foi, entretanto, a 1 de setembro, informado pelo Tribunal Europeu de que, por solicitação do próprio queixoso, foi prorrogado o prazo para preparação, por este, da sua resposta (observações complementares e pedido de reparação razoável). O Tribunal havia fixado ao queixoso, para o efeito, o prazo de 18 de setembro, tendo-o agora, a pedido do próprio, prorrogado para 23 de novembro”, lê-se na resposta enviada ao nosso jornal.
Isto é, os advogados de José Sócrates ganharam cerca de dois meses para responderem aos argumentos apresentados pelo Ministério da Justiça.
Os representantes do ex-primeiro-ministro justificaram a necessidade de terem mais tempo devido às seguintes razões:
- “à dimensão das Observações apresentadas pelo Estado”, documento com 346 páginas (“que incluem uma síntese conclusiva de 8 páginas, cumprindo orientações” do TEDH, segundo fonte oficial do Ministério da Justiça);
- “no facto de só ter recebido” do TEDH “o suporte eletrónico contendo os anexos uma semana depois da comunicação das Observações”. Fonte oficial do Ministério da Justiça esclarece que tais anexos “correspondem sobretudo aos numerosos elementos processuais dos processos nacionais, de que o queixoso tem conhecimento” e que foram remetidos por via dupla (eletrónica e por correio) “por a plataforma do Tribunal não suportar documentos de grande dimensão”;
- E, finalmente, no facto de a equipa internacional de José Sócrates — composta por advogados belgas e de outras nacionalidades — “ter, por ora, apenas recebido as Observações em português, por decorrer ainda o prazo para o Estado remeter a versão em inglês ou francês.”
Fonte oficial do Ministério da Justiça faz questão de enfatizar que as respostas do Estado português cumpriram “todas as formalidades exigíveis” e foram apresentadas dentro “do prazo estipulado para o efeito (23 de julho, sem qualquer pedido de prorrogação)”.
Nas respostas enviadas ao TEDH, o Estado português rejeitou que tivesse ocorrido qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, como Sócrates defende na sua queixa.
Como nasceu a queixa de Sócrates no tribunal europeu e o que aconteceu até agora
José Sócrates e os seus advogados internacionais, Christophe Marchand e Marie-Laurence Hébert, entre outros, anunciaram no dia 13 de abril de 2026 que o TEDH tinha enviado questões para o Estado português, na sequência da queixa que tinha sido apresentada, em julho de 2025, pelo ex-primeiro-ministro por alegadas violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem no âmbito do processo Operação Marquês.
O envio dessas questões é designado como “comunicação às partes” e corresponde a uma fase processual inicial que não é muito comum, já que a maioria das queixas é alvo de uma rejeição liminar.
José Sócrates falou em “vitória judicial” na conferência de imprensa que deu a 13 de abril em Bruxelas mas fonte oficial do TEDH esclareceu o Observador no mesmo dia que aquele passo (de notificar o Estado português para responder a questões concretas) não significa uma admissão formal da queixa ou sequer uma apreciação dos seus méritos.
“A notificação de um caso é a fase processual na qual um Governo [do Estado subscritor da Convenção Europeia dos Direitos Humanos] é informado de que uma queixa está pendente e que o Tribunal está a solicitar mais informação [sobre o mesmo]. A notificação (que habitualmente é referida como “comunicação”) não significa que o caso é admissível ou que ocorreu uma violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A decisão do Tribunal [sobre a admissão da queixa] ocorre numa fase posterior”, lê-se na resposta enviada ao Observador.
O TEDH remeteu três perguntas para o Estado português que, no essencial, resumem as alegações de violações de direitos previstos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem que foram invocadas por José Sócrates na sua queixa. E, segundo o documento divulgado pelo tribunal, as questões foram as seguintes:
- A duração do processo penal em causa no presente caso é compatível com a exigência de julgamento num “prazo razoável”?
- Houve violação da Convenção devido à divulgação de certos elementos do processo de investigação penal nos meios de comunicação social? Em particular, cumpriu o Estado, no presente caso, as obrigações positivas que lhe incumbiam para evitar essas fugas de informação e garantir o direito do requerente ao respeito pela sua vida privada?
- O requerente dispunha de um recurso efetivo a nível interno para fazer valer as queixas que apresenta perante o TEDH? Em particular, tendo em conta a duração do processo perante o Tribunal Administrativo de Lisboa, pode considerar-se que a ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado perante os tribunais administrativos constitui um recurso eficaz?
O Ministério da Justiça respondeu a estas três perguntas em nome do Estado, tendo os advogados de José Sócrates solicitado o já referido adiamento para contra-alegarem.
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