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Monday, October 19, 2026

Um cão é um cão é um cão

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Ovídio legou-nos o infeliz destino de Actéon. Deambulando pela floresta, quis o destino conduzi-lo a uma gruta, onde a desnudada deusa Diana se banhava nas cristalinas águas filtradas pelo bosque. Nem as Ninfas conseguiram interpor-se entre Diana e o olhar de Actéon. Feroz ou justa, a deusa, desrespeitada na sua castidade, transformou-o num velho veado com um simples salpico de água.

Actéon foge, dando-se conta da sua nova inexplicável velocidade… viu-se reflectido nas águas: um deslumbrante foçinho e enormes hastes… quis gritar mas da sua boca apenas desesperados bramidos saíam… Sem saber o que fazer, nem para onde ir ou a quem recorrer, ouviu os cães da sua matilha, que o avistam e atacam.

Corre por onde antes perseguia as peças de caça… foge dos cães que antes incitava a caçar… implora aos cães da sua matilha que nem o seu olhar reconhecem. “Pêlo Negro” (Melanquetes), “Matador de Feras” (Terodamante) e “Criado nos Montes” (Oresítrofo), são os primeiros a alcançá-lo.

Depressa a matilha se apodera da presa. Dezenas de cães dilaceram a peça de caça… afinal o dono, transmutado em cervídeo. Actéon não queria estar ali, mas quereria.

Diana vingou-se ou fez justiça à sua castidade? As opiniões dividem-se. Como hoje se dividem na tarefa de gerir a população dos nossos melhores amigos.

Devemos reconhecer aos cães um estatuto de inviolabilidade que os salvaguardem de constrangimentos que limitem a sua população? Mesmo admitindo programas de controlo, baseados na esterilização, que parecem não impedir que, todos os dias, novos elementos se juntem à matilha?

Ou devemos encarar os cães, não apenas pelo estatuto jurídico que lhes outorgámos, mas também pela responsabilidade que detemos pela sua criação e reprodução?

Não existe qualquer equívoco, somos devedores da responsabilidade de cuidar individualmente os cães à nossa guarda e credores dos nossos pares que atentam contra esse dever das mais diversas formas, por vezes até, em nome desse alegado dever.

A espaços, o país é confrontado com a sua exagerada população de cães. É como uma pedra no sapato cujo incómodo toleramos para não ter de parar. Habituamo-nos ao desconforto e adiamos o alívio. Volta não volta, o nosso sossego é interrompido e aquela pedra no sapato volta a ser tema.

Melhor, as espaços, o nosso melhor amigo brinda-nos com uma mordedura. “Crava-nos os dentes” porque deixou de se rever em nós. Suportamos porque é o nosso melhor amigo, dele não pudemos fugir.

A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) chamou recentemente a atenção para a questão da “detenção responsável e controlo populacional”, como parte de um pacote de 12 medidas, distribuídas por cinco eixos, incluindo, naquele eixo, sete daquelas medidas, a serem consideradas na Lei do Orçamento de Estado para 2027. De novo o assunto vem a público. Ainda Bem! A proposta da OMV merece ser analisada e considerada.

Os problemas que decorrem da elevada população de cães em Portugal não são o cerne da questão. A situação que urge ser resolvida, a dificuldade que deve ser ultrapassada, a oportunidade de evolução para uma situação equilibrada, reside precisamente na dimensão dessa população de cães.

A diferença é subtil mas existe. Tentar resolver os problemas a jusante da sobrepopulação de cães, corresponde a tratar os sintomas e não a causa. Essa está a montante do número de cães que existem e que urge, com estratégia adequada e algum tempo, resolver.

Comprovando que se criam mais cães do que o “mercado” pode absorver, facilmente se entende, por incapacidade de realojar mais animais, a sobrelotação dos Abrigos e dos Centros de Recolha, tal como, por saturação do “mercado”, se explica o abandono, muitas vezes por entrega, mais ou menos acordada, precisamente com os Abrigos e Centros de Recolha.

Claro que a solução se relaciona com diferentes componentes e vertentes de actuação. Das responsabilidades dos Serviços Oficiais e da sua crónica incapacidade de resposta; das obrigações legais e dos invariáveis mecanismos para as contornar; da fiscalização e do papel dos diferentes intervenientes, geralmente diluídos numa complexa hierarquia de responsabilidades; da mentalidade global à deficiente educação, uma razão cronicamente com “costas bem largas”; da inclusão dos cães e gatos, quando as populações de uns e outros devem ser geridas de formas diferentes; até aos aspectos mais técnicos que a situação envolve, tudo é invocado como parte de uma orquestra, sem maestro, que ainda assim, se pretende afinada, para que a resolução seja, talvez, alcançada. A esperança é a última a morrer.

Não funciona. A solução requer mais simplicidade e pragmatismo.

A detenção responsável (como bem titulou a OMV a sua proposta) dos cães é, a meu ver, o cerne da questão: quem está na posse de uma cadela parida é responsável pela ninhada, quem toma à sua guarda um cão passa a ser responsável por ele. Esta cadeia de responsabilidade deve materializar-se num elemento crucial que se destaca entre outros eventualmente também importantes: a identificação animal.

Para que não haja equívocos. A identificação animal, no caso dos cães, significa: marcação com transponder electrónico (vulgo microchip) e registo na base de dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), incluindo os outros elementos de identificação do cão (nome, sexo, raça, data de nascimento, etc.) e os elementos do titular do cão (não quem no futuro vier a ser o seu detentor, mas quem, no primeiro momento, com ele contactou). Seja o criador ou dono da cadela que o pariu, o Centro de Recolha que o capturou, a organização de protecção animal que o detém ou recolheu num Abrigo, o caçador ou matilheiro que o vai utilizar, o cidadão que o obteve ou realojou.

Não é admissível outra situação em contrário. Todos (todos é todos) os intervenientes devem cumprir esta disposição simples que não se coaduna com excepções, desculpas ou interpretações criativas da legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho).

A começar pelos criadores. O registo zootécnico no livro de nascimentos e livro de origem da raça não pode merecer a complacência do Clube Português de Canicultura (CPC). A comunicação de nascimento de uma ninhada deve ter, do Clube, aquela exigência de identificação (marcação e registo), sem excepção, sendo interdita qualquer iniciativa que contorne essa disposição, sendo o “criador” o primeiro detentor do animal e como tal em nome de quem é realizado a identificação do cão.

A regra aplica-se a todos (já disse que todos é todos), incluindo os criadores “informais”, registados ou não no CPC. As sanções constam da legislação, basta aplicá-las.

Assim como se aplica a todas (sim, todas) as transacções, transferências, doações, ofertas, trocas, cedências, sob qualquer forma, de cães que passam da mão de um detentor para outro. Identificar o cão em nome do titular que o vai receber, obviando o envolvimento do titular que o antecede, pode até parecer de somenos importância porém, representa a primeira cedência ao funcionamento de todo o processo em que se deve alicerçar a detenção responsável.

A prestação de Serviços Médico-Veterinários a um cão não é compatível com a falta de identificação. Sem excepção, os Médicos Veterinários não devem, imperativamente, prestar serviços nessas condições. Alguns Médicos Veterinários, até com especiais responsabilidades deontológicas, invocam situações de urgência a justificar a excepção, mas não têm razão. Nada justifica que assim seja pois, nesse caso, o titular do animal deve subscrever uma declaração de responsabilidade e compromisso, primeira peça do processo de contra-ordenação a ser instaurado.

Os cães que passam a soleira da porta do Centro de Atendimento Médico-Veterinário devem estar identificados. Todos? Todos! Porque se não estiverem à entrada, devem estar à saída.

A boa vontade das organizações de protecção animal que recolhem e abrigam cães não identificados, mesmo quando, na generalidade dos casos, essas iniciativas são determinadas por razões humanitárias, benevolência e dedicação voluntária (que reconheço e julgo devem merecer um reconhecimento generalizado), acabam por ter um efeito contrário: a de validar e perpetuar a origem do problema.

A existência de animais num Abrigo e mesmo em Centros de Recolha, não identificados, é totalmente intolerável. Todos (ou seja, todos) os animais ai entrados devem ser identificados, caso não o estejam e, para estes casos, registado no SIAC um dado complementar relativo à sua origem.

Caçadores e matilheiros devem, sem excepção, ter todos (lá está, todos) os seus cães identificados. Não é aceitável que, por razões não atendíveis, uns quantos cães de uma determinada caçada ou matilha, não estejam devidamente identificados.

Qualquer cidadão, titular de um cão, está vinculado à obrigação de manter a sua identificação actualizada. Este dever reveste-se de uma natureza imperativa, não sendo alienável por qualquer situação, mesmo que camuflada numa hipotética exceção.

O cumprimento da obrigação de identificação dos cães é o cerne de toda a problemática que gravita em torno destes animais, porque ela é a primeira das obrigações da “detenção responsável”. Seja por audácia doutrinária do homo sapies, seja por mera justiça aos canis lupus familiaris, a detenção responsável deve ser compromisso e obrigação.

Acho que a “detenção responsável”, para além da identificação do cão, facilmente verificável com um leitor de transponder electrónico e acesso à base de dados SIAC, deve incluir mais quatro componentes. Não resisto a mencioná-las, embora a questão da identificação seja absolutamente essencial e primária.

Os critérios seguidos não esgotam outras obrigações dos detentores mas, a par com a identificação, são básicos e facilmente verificáveis em acto de controlo ou inspecção: a vacinação antirrábica, o tratamento antiparasitário interno e externo de largo espectro semestral, a ausência de quaisquer amputações e o registo anual de consulta médico-veterinária.

PS. Perguntarão: e as inspecções, e os controlos e as sanções? Deveras importantes. Sómente, não vale a pena sequer adiantar quem, como e onde se, o essencial, a identificação (marcação e registo) não for concensualmente aceite por todos os intervenientes, criadores, caçadores, matilheiros, associações, abrigos, centros de recolha, entidades policiais, serviços oficiais e médicos veterinários.

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