Primeira Turma do STF começa a julgar nesta sexta denúncia e pode tornar réu blogueiro aliado de Bolsonaro

De acordo com a PGR, a conduta ficou configurada por postagens nas redes sociais e pela participação em manifestações contra a diplomação e posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O caso tramita em segredo de justiça no STF. Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico da Corte até o dia 23 de outubro.

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Denúncia
Na denúncia, a PGR apontou que Eustáquio também participou de mobilizações em frente a unidades militares, associou-se a centenas de outras pessoas, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito.
A defesa de Oswaldo Eustáquio tem afirmado que o julgamento será à revelia e sem seguir o devido processo legal. Em uma rede social, Oswaldo Eustáquio afirmou nesta quinta-feira (15) que o julgamento à revelia é um "absurdo".
"O Alexandre de Moraes não nomeou um advogado dativo, um defensor público, para ver o meu caso. Eles vão me julgar à revelia, pelo crime de ter cantado se precisar, a gente acampa, ou o ladrão não sobe a rampa, por associação criminosa, sem dizer com quem que eu me associei criminalmente".
Em agosto, Moraes determinou a notificação de Eustáquio por edital, abrindo prazo para resposta à acusação.
O blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio, investigado por atos antidemocráticos — Foto: Reprodução/TV Globo
Acampamentos
Em setembro, Moraes arquivou uma investigação contra Oswaldo Eustáquio, o senador Marcos do Val (Avante-ES), Allan dos Santos, e Ednardo D’Ávila Mello Raposo por suspeitas de obstrução de investigações e incitação ao crime, seguindo entendimento da PGR.
O blogueiro chegou a ser preso no Brasil, foi colocado em prisão domiciliar e fugiu para a Espanha em 2023. Ele é alvo de dois mandados de prisão preventiva por crimes contra a democracia, obstrução de justiça, divulgação de dados protegidos, perseguição, ameaça e corrupção de menores.
O acordo entre os países exige que a conduta criminosa atribuída ao extraditado seja prevista na lei penal do Brasil e da Espanha – ou seja, um crime tipificado nos dois países. A Espanha veda extradição em casos de “crimes políticos ou conexos a este”.
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