Quando cabines de votação viraram espaço para publicidade de marcas
Pode parecer assunto fake de internet, mas houve um tempo em que as cabines de votação também serviam como espaços publicitários para marcas. Entre o fim dos anos 1980 e o início dos anos 1990, período de redemocratização do Brasil e de retomada das eleições diretas para cargos políticos, os eleitores chegaram a votar em estruturas estampadas com marcas comerciais, em uma prática que seria posteriormente abandonada pela Justiça Eleitoral.
Um dos casos mais conhecidos, e que viralizou recentemente nas redes sociais, é o da cerveja Antarctica, que hoje integra o portfólio de marcas da Ambev. Fotografias da época mostram eleitores e figuras públicas, incluindo o piloto Ayrton Senna, votando em cabines que apresentavam o logo da marca.
Registros fotográficos mostram que a prática ainda seguiu até as eleições de 1998, primeiro ano de eleições gerais em que a urna eletrônica foi utilizada de forma mais ampla.
Publicidade custeava a eleição
A presença de marcas como apoiadoras das eleições não era tratada pelas regras eleitorais da mesma forma que hoje. A possibilidade de empresas ajudarem a custear parte da estrutura eleitoral também precisa ser entendida no contexto político daquele período. O Brasil havia acabado de sair de mais de duas décadas de ditadura militar e retomava gradualmente as eleições diretas.
A eleição presidencial de 1989 foi a primeira pelo voto direto desde 1960. A Justiça Eleitoral, portanto, organizava eleições em um cenário de reconstrução institucional e de retomada de uma estrutura eleitoral de grande escala. Um processo que envolve custos de logística, produção de materiais e organização das seções eleitorais.
Em 1994, o próprio TSE chegou a estudar a possibilidade de ampliar o uso de publicidade na estrutura das eleições, incluindo anúncios nas urnas e nas cabines de votação. A estimativa era que os anúncios pudessem reduzir os gastos públicos para a realização do pleito.
A proposta, no entanto, não se consolidou.
Veto oficial à publicidade
Nos anos seguintes, o entendimento do TSE ficou mais restritivo em relação à presença de empresas na infraestrutura de votação. Em 2003, o tribunal analisou uma consulta sobre o patrocínio de cabines e formulários de justificativa eleitoral. A resposta foi negativa e o TSE entendeu que não seria conveniente que esses materiais trouxessem referência a entidades ou empresas públicas ou privadas.
Em resolução de 2005, o TSE determinou que a cabina de votação deveria ser fornecida “sem qualquer alusão a entidades externas”.
O tema voltou ao tribunal em 2008, quando uma empresa se ofereceu para fornecer cabines de votação em troca da divulgação de sua marca. O TSE não divulgou o nome da empresa e, novamente, considerou o patrocínio inadequado.
A preocupação central era evitar questionamentos sobre a isenção da Justiça Eleitoral na organização do processo de votação.
A regra de 2005 permanece até hoje, determinando que cabine de votação seja fornecida sem referência a entidades externas.
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