Justiça condena homem por publicações preconceituosas contra religiões de matriz africana no interior de SP

A pena decretada pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente (SP) foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços.
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A Justiça de Presidente Prudente (SP) condenou um homem por postar mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana nas redes sociais, segundo divulgado nesta sexta-feira (9).
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O réu publicou as mensagens em um perfil com mais de 40 mil seguidores. Ele também divulgou vídeos de destruição de terreiro e fez ameaças de morte.
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O relator Luiz Fernando Vaggione disse que as postagens não se tratavam de “simples manifestação genérica de opinião”. Para ele, a liberdade de expressão não abrange discriminação pública.
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A decisão da 2ª Vara Criminal teve votação unânime. A pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente — Foto: Stephanie Fonseca/G1
Um homem foi condenado pela Justiça de Presidente Prudente (SP) por postar nas redes sociais mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) nesta sexta-feira (9), o homem foi acusado de postar mensagens preconceituosas contra religiões de matriz africana no perfil na rede social, com mais de 40 mil seguidores.
Segundo o TJ, ele também publicou vídeo com cenas de destruição de um terreiro e fez ameaças de morte a quem professasse as crenças.
O desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator do processo, disse que as postagens não se tratavam de “simples manifestação genérica de opinião” e reforçou também que a liberdade de expressão não abrange discriminação pública e incitação de violência, sobretudo contra grupos vulnerabilizados.
“Ainda que parte dos vídeos tenha sido uma republicação do conteúdo de terceiros, seu compartilhamento, seguido de manifestações pessoais de concordância e dizeres discriminatórios, inviabilizam a pretendida absolvição”, disse o relator.
A decisão da Justiça teve votação unânime para a condenação decretada pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente (SP), com pena fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.
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