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Wednesday, October 14, 2026

Mãe contrata homem por R$ 100 para matar cachorro da filha e é condenada em SC

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Mãe contrata homem por R$ 100 para matar cachorro da filha e é condenada em SC

Autor Pena estabelecida foi de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de mult - Foto: Divulgação/TJSC

Uma moradora de Jaraguá do Sul, no norte de Santa Catarina, foi condenada nesta terça-feira (14) por mandar matar o cachorro da própria filha após desentendimentos relacionados à permanência do animal na residência da família. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul. A pena estabelecida é de quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A decisão também determinou a proibição da guarda de animais durante o cumprimento da pena. A acusada poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou a ação penal pública contra a acusada pela prática do crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto no artigo 32, §§ 1º-A e 2º, da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Segundo acusação apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, o crime ocorreu em agosto de 2024, na casa da família. As investigações apontaram que a mulher, que não queria o cão vivendo na residência da família, contratou um homem para matar animal mediante o pagamento de R$ 100. Ainda, segundo o MP, o cachorro foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram em sua morte. A denúncia relata que a acusada articulou a morte do animal, entregou o cão ao executor e fez o pagamento após a prática do crime.

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No curso da ação penal, o MPSC reuniu provas com testemunhas, além da perícia, que confirmam a acusada na condição de mandante do crime. O laudo pericial juntado aos autos confirmou a morte do animal e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.

Ao analisar o processo, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul também reconheceu as agravantes de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.

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Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, "trata-se de um caso que revelou extrema crueldade contra um animal doméstico. A condenação reconhece a gravidade dos fatos e reafirma que a legislação deve ser aplicada com rigor para coibir e prevenir novas ocorrências dessa natureza".

O promotor também destacou que a decisão responsabiliza não apenas quem executa o crime, mas também quem o idealiza. "A condenação demonstra que os crimes de maus-tratos contra animais não serão tratados como infrações de menor relevância. A decisão reforça que a responsabilização penal alcança não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia a prática do crime. A proteção legal conferida aos animais exige uma resposta firme do sistema de justiça", enfatizou.

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