Após acordo de quebra de sigilo, PT entrega malote com documentos ao TSE

Mendonça ressalta que "não é necessária decisão judicial" para a medida. "Para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", diz o ministro.
Ao UOL, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral não terá atuação para mediar a divulgação de novas informações. Ainda não está claro onde os dois candidatos colocarão as informações liberadas. A equipe de Lula havia sugerido o site DivulgaCand, do TSE, onde ficam os dados de registro das candidaturas, mas, se não vai haver intermediação do TSE e vai ser de responsabilidade de cada político, o conteúdo não deve ficar lá.
A decisão também informa que não cabe à Justiça Eleitoral "definir" o que um candidato quer ou não divulgar. O ministro pondera ainda que é preciso "ter clareza sobre o alcance de tais providências".
"Recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados 'laranjas'. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos", afirmou o ministro.
A abertura de sigilo virou tema da campanha presidencial nesta semana após Lula desafiar Flávio a abrir os sigilos bancários e telefônicos. Ontem (21), o senador afirmou que liberaria os registros apenas se o petista incluísse as informações do Instituto Lula, do ex-chefe de gabinete e do cartão corporativo da primeira-dama Janja da Silva. O candidato à reeleição aceitou.
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