Veja o plano do Atlético-MG para quitar dívidas com atletas, agentes e clubes na CNRD; credores contestam

O ge explica os detalhes, quem são os credores e como o clube pretende quitar um valor que ultrapassa os R$ 43 milhões.
A oficialização do documento ocorreu no dia 28 de abril de 2026. Ele foi assinado pelo CEO, Pedro Daniel; o presidente da associação, Sérgio Coelho; o diretor financeiro, Thiago Ribeiro Maia; o gerente executivo de Planejamento e Relações com Investidores, Gustavo Nogueira Mendes; e os advogados do Galo.
Pedro Daniel, CEO do Atlético-MG, e Rafael Menin, acionista da SAF do Galo — Foto: Pedro Souza
Para justificar o pedido, a SAF cita a dívida herdada da associação de mais de R$ 2 bilhões, e o fato de ter assumido todos os valores devidos pela instituição e a dificuldade no fluxo de caixa.
A SAF também destaca sua adequação financeira, conforme prevê o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, instituído pela CBF por meio da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (“ANRESF”).

CEO do Atlético-MG explica como aporte vai ajudar na operação do futebol
Para o Atlético, o plano protege o interesse de todos os credores. Nos exemplos, destaca-se que todos receberão os valores igualmente, sem priorizar A ou B, e que ele é importante para a prevenção das fontes de pagamentos da equipe. Em um trecho, cita que um possível "transfer ban" reduziria a capacidade competitiva e, consequentemente, as receitas do Atlético, prejudicando a capacidade de pagamento para todos os credores.
O último argumento apresentado foi a previsibilidade. Ele alega que todos saberiam as datas exatas em que iriam receber os pagamentos, impedindo a incerteza da execução por uma solução juridicamente estável.
Em contato com a reportagem, o Atlético-MG afirmou que não vai se pronunciar sobre o conteúdo do Plano até que haja a homologação pela CNRD.
Quem está inserido no possível acordo
O ge teve acesso à lista de credores do Atlético. Ela inclui processos líquidos ou pendentes de liquidação, sentenciados ou não. O valor total é de R$ 43.386.723,82. Isso considera as dívidas pendentes e os honorários. Desse valor, R$ 35 milhões são da SAF, e R$ 8 milhões são de valores anteriores, da Associação.
- Serão inseridos todos os processos futuros que sejam movidos na CNRD contra o Atlético, nos quais a instituição reconheça a procedência dos pedidos, desde que o contrato respectivo tenha sido celebrado antes da apresentação deste Plano.
Pontos da proposta
O plano propõe a quitação integral do passivo, mediante cronogramas individuais de pagamento de até 96 meses para cada dívida. O valor real de cada crédito será integralmente honrado ao longo do cronograma.
Os pagamentos terão periodicidade mensal, com parcelas pagas a partir da data de adesão do credor. A parcela corresponderá ao saldo devedor atualizado da respectiva dívida, dividido pelo número de meses remanescentes. O saldo devedor será corrigido mensalmente pela IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O plano propõe um piso semestral de amortização. A cada seis datas consecutivas de pagamento, será apurado o somatório das parcelas pagas. Caso esse valor seja inferior a R$ 4 milhões, o Atlético efetuará, dentro do semestre em questão, um aporte complementar equivalente à diferença para perfazer o piso semestral.
O Atlético se compromete a destinar o equivalente de 5% dos valores líquidos recebidos de premiações desportivas. Os valores dos contratos de transmissão estão excluídos do plano.
Os valores do aporte complementar e do repasse de premiação serão distribuídos em partes iguais entre todos os credores que mantenha saldo devedor ativo.
Advertência
Mesmo tendo apresentado o plano, o Atlético foi advertido publicamente pela Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). Isso porque a Agência entende que protocolar um plano não equivale a pagar as parcelas vencidas. O Atlético-MG pediu a improcedência e o arquivamento por "considerar a advertência incompatível com a finalidade pedagógica do sistema".
Com isso, a ANRESF manteve o entendimento de que havia irregularidade por parte do Galo. Entretanto, reconhecendo a boa-fé e a primariedade do clube, a ANRESF aplicou a advertência pública como sanção mínima.
O órgão independente foi criado para fiscalizar e aplicar as regras do fair play financeiro no futebol brasileiro.
Com a advertência, a ANRESF deu ao clube a obrigação de comprovar a regularização, sob risco de punições mais graves.
Contestação
Diversos credores não aprovaram alguns pontos da proposta. Foram apresentadas objeções ao documento da SAF em itens que detalham o plano de pagamento. O Atlético tem até o fim desta semana para se manifestar, podendo apresentar adaptações sobre a forma de pagamento aos credores.
O ge ouviu alguns credores que questionaram algumas movimentações do Atlético no mercado de contratações. Segundo eles, o clube tem feito investimentos, o que sugeriria a existência de dinheiro para quitar dívidas com antecedência.
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