STF arquiva inquérito contra Monark após pagamento de multa de R$ 300 mil
Alexandre de Moraes atendeu a pedido da PGR que considerou a punição suficiente para o caso

Foto: Reprodução/Redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (29) o arquivamento do inquérito que investigava o influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, por descumprimento de decisões judiciais.
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou o pagamento de uma multa de R$ 300 mil uma sanção suficiente para o caso.
A investigação foi aberta em 2023, após Monark criar novos perfis nas redes sociais para divulgar conteúdos com desinformação que já haviam sido proibidos pelo STF. Segundo as apurações, o influenciador também tentou obter lucro com a publicação do material.
Na época, o podcaster fazia declarações públicas questionando, sem apresentar provas, a lisura das eleições brasileiras, a confiabilidade das urnas eletrônicas e a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Supremo.
Monark teve contas bloqueadas como desdobramento das investigações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
PGR reconheceu descumprimento de decisão judicial
Ao solicitar o arquivamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu que Monark descumpriu determinações judiciais. No entanto, avaliou que a aplicação da multa já havia sido suficiente para punir a conduta, sem necessidade de abertura de uma ação penal.
"Na espécie, não obstante tenha sido evidenciado o descumprimento, pelo investigado Bruno Monteiro Aiub, da medida cautelar de abstenção de publicação, promoção, replicação e compartilhamento das notícias fraudulentas e antidemocráticas, houve a previsão e efetiva aplicação de multa diária pelo referido descumprimento", afirmou Gonet.
Segundo a Procuradoria, a violação das determinações já havia sido analisada e sancionada nos processos em que as ordens foram estabelecidas.
"Assim, observa-se que o descumprimento da medida foi tratado e exaurido nos autos em que proferidas as ordens judiciais, nos quais houve aplicação de sanção específica, consistente em multa diária", destacou o órgão.
Diante disso, a PGR concluiu que não havia fundamento suficiente para iniciar uma nova persecução criminal contra o influenciador.
"Não há, portanto, justa causa apta a deflagração de persecução penal autônoma em relação ao referido descumprimento", concluiu o Ministério Público.
Com o acolhimento do pedido por Moraes, o inquérito contra Monark foi arquivado.
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