'Lista suja': Bahia é segundo estado com mais casos de trabalho análogo à escravidão

Os sete registros baianos correspondem a cinco pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho resultaram no resgate de 10 trabalhadores na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e no interior do estado.
A atualização do cadastro foi divulgada pelo governo federal, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na terça-feira (6).

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Em Catu de Abrantes, distrito de Camaçari, trabalhadores que atuavam na construção de um condomínio de casas estavam alojados de maneira improvisada e precária dentro dos próprios imóveis em construção, sem separação entre o alojamento e o canteiro de obras.
Já em Lauro de Freitas, dois trabalhadores foram resgatados em um galpão de ensacamento, armazenamento e expedição de carvão vegetal. Segundo a fiscalização, eles não tinham registro nem exames médicos ocupacionais e dormiam em lençóis ou redes colocados diretamente no chão, em dormitórios improvisados, sem camas, colchões ou armários.
Ainda segundo a fiscalização, não havia água filtrada no local, e os trabalhadores bebiam água da torneira. Também foram constatadas ausência de gerenciamento dos riscos da atividade e falta de fardamento e equipamentos de proteção individual.
Na zona rural, os outros três casos foram identificados em duas fazendas de cacau, nos municípios de Itacaré e Itajuípe, e em uma fazenda de criação de gado, em Itapicuru.
"A maioria dos casos baianos desta atualização ocorreu no meio urbano, em residências, em uma obra e em um galpão. Isso mostra que o trabalho análogo ao de escravizado não está só no campo, como por muito tempo se pensou", afirmou a auditora-fiscal do Trabalho Liane Durão, coordenadora do projeto de combate ao trabalho análogo ao de escravizado na Bahia.
Cenário nacional
Em todo o Brasil, a atualização reúne 82 registros, referentes a 80 empregadores, com ocorrências em 21 unidades da federação. Os casos foram identificados por auditores-fiscais do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras.
As atividades com mais inclusões foram criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.
Os nomes permanecem no cadastro por dois anos. Nesta atualização, 151 foram excluídos após completarem esse período.
Como funciona a "lista suja"
O cadastro existe desde 2003. A inclusão ocorre após processo administrativo no qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa. O nome do empregador só passa a integrar a lista depois de uma decisão administrativa irrecorrível que confirma a ocorrência de trabalho em condição análoga à escravidão.
Segundo o MTE, a atualização do cadastro é feita semestralmente. A publicação anterior ocorreu em 6 de abril de 2026.
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, desenvolvido em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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