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Tuesday, November 3, 2026

O Tribunal entra na acampada e instala-se a confusão

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Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Esta é a história do dia da Rádio Observador: o tribunal entra na acampada e instala-se a confusão.

E obviamente, o que isso significa? Significa que cada manifestante tem direito a ter a sua tenda, porque é o seu símbolo de protesto.

Estamos a ouvir a mulher que se tornou uma estrela das acampadas e que está agora no centro de uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa. Assim, de forma simples, Renata Câmara pode ficar em protesto no Rossio com uma tenda, as horas que quiser, até ao dia 24 de novembro. Renata diz que aquilo que lhe foi garantido aplica-se a todos os manifestantes, mas o governo diz que a decisão se aplica ao caso concreto, só a ela e a mais ninguém. E agora, ninguém parece saber bem quem tem razão e o que fazer a partir daqui. É por isso que vou conversar hoje com o redator principal do Observador, o Luís Rosa, para tentar perceber o que está em causa nesta decisão, quais são os limites impostos pelo tribunal, a quem se aplica, afinal, e o que pode acontecer a partir de agora. Eu sou o Pedro Benevides e esta é a história do dia de terça-feira, 3 de novembro. Olá, Luís Rosa, bem-vindo.

Olá, Pedro.

Olha, vamos fazer aqui um exercício difícil, que é tentar dissecar uma decisão de um tribunal em linguagem que toda gente perceba, porque isto vai ter implicação naquilo que vai acontecer nos próximos dias e já nem digo nas próximas semanas.

É por isso que me convidas para estas conversas.

Sim, sempre exercícios difíceis, mas eu sei que tu estás à altura. Então, temos uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa relativamente a uma ação que foi interposta por Renata Câmara. Renata Câmara, para quem não se lembra, foi feita uma história do dia há poucos dias contigo, precisamente.

Líder do partido Trabalhadores Unidos.

Trabalhadores Unidos, um partido de extrema-esquerda.

Extrema-esquerda, trotskista, que acha que o regime que nós temos é um regime de fachada criado a 25 de novembro de 1975.

E, portanto, precisa de ser mudado. E ela encontrou aqui nestes protestos pela habitação uma espécie de palco onde tem falado várias vezes e agora tornou-se também protagonista por causa desta ação que pôs no tribunal, basicamente para permitir que a acampada fosse autorizada e de certa forma contradissesse aquele argumento que o governo e a PSP andavam a usar, que tinha a ver com a lei que não permitia acampamentos depois da meia-noite e meia. Então vamos lá, no essencial, o que o Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu?

Decidiu dar razão à Renata Câmara em alguns dos seus pontos, e que eram os pontos principais. Primeiro, a Renata Câmara está autorizada pelo tribunal a ficar no Rossio até ao dia 24 de novembro. Ou seja, Renata Câmara pediu ao tribunal que protegesse o seu direito constitucional de se manifestar a favor da habitação, mas também para influenciar a discussão do Orçamento de Estado. É perfeitamente normal em democracia os manifestantes quererem influenciar uma discussão de um determinado projeto legislativo, isso era perfeitamente normal. E o tribunal deu-lhe razão nesse aspecto. Deu-lhe razão também em relação ao célebre artigo 11º do Decreto-Lei n.º 74, ou seja, o limite horário da meia-noite e meia. O tribunal considerou que a interpretação segundo a qual a partir da meia-noite e meia qualquer manifestação passa a ser ilegal, que essa interpretação é inconstitucional.

Por que é inconstitucional? Já agora.

O tribunal entende que é inconstitucional porque o direito à manifestação é um direito fundamental. E recorrendo à vasta jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que é uma jurisprudência muito importante para esta decisão, mas também do próprio Tribunal Constitucional português, entende que para restringir esse direito fundamental, não pode ser com base numa norma legal e com essa interpretação de que a partir da meia-noite e meia passa a ser automaticamente proibido.

Ok, isso dá a entender que a hora se sobrepunha ao direito constitucional de manifestação.

E mais do que isso, recorrendo à jurisprudência e à doutrina, a juíza Ana de Campos, que está no tribunal singular, entendeu que essa interpretação tem de ser ponderada. Ou seja, não pode ser simplesmente com base numa interpretação de uma norma que estabelece um limite horário, sendo que esse limite horário ele próprio não faz essa ponderação. É perfeitamente possível, é um bocado essa a lógica do pensamento do tribunal, de que as pessoas estejam durante a noite numa vigília, em silêncio, e possam respeitar o direito ao descanso dos moradores, por exemplo. Ou seja, é possível compatibilizar os dois direitos, o direito à manifestação e o direito ao descanso dos moradores naquela zona. Estou só a dar um exemplo concreto pra percebermos o que está aqui em causa. O tribunal faz outro tipo de ponderação também, dá outros exemplos, mas grosso modo, é um pouco isto. É inconstitucional, porque para restringir um direito fundamental, tem que ser em contraalternativas. Essas alternativas existem. É possível que aquelas pessoas estejam ali de forma silenciosa e não incomodem ninguém.

Muito bem. Então, perante esta decisão do tribunal, Renata Câmara agora pode fazer o seu protesto, montar a tenda, ficar no Rossio até a aprovação do orçamento no dia 24 de novembro e pode fazer o que bem entender ou o tribunal disse-lhe que não é exatamente assim?

Tem várias regras, várias regras muito concretas. Por exemplo, tem que observar as condições necessárias à segurança de pessoas e bens, tem que assegurar a circulação pedonal, tem que assegurar também a acessibilidade dos meios de emergência e de condições de salubridade do espaço utilizado. Não pode fazer ruído entre meia-noite e as 6h30, de forma a preservar o direito de sossego das pessoas que estão ali naquela imediação, não só os que moram como também os turistas. Não pode efetuar fogueiras, não pode usar materiais pirotécnicos, não pode, por exemplo, também ter gases líquidos, inflamáveis ou combustíveis. E tem que prestar toda a colaboração com as entidades requeridas, nomeadamente a PSP e a Câmara de Lisboa. Agora A fiscalização destas regras, também é importante que se diga já, é da PSP e da Polícia Municipal. E depois temos que ver onde é que ela vai pôr a tenda, porque essa é uma questão que também não é propriamente assegurada pela decisão, mas está claro na decisão que a PSP tem de fiscalizar onde é que ela põe a tenda.

Certo. Agora, quando o governo recebeu esta decisão, basicamente o que disse foi: "Isto é um caso isolado. Esta decisão aplica-se apenas a esta manifestante, que se chama Renata Câmara, e não se aplica aos outros". Agora, a minha dúvida é: se o tribunal, para um caso concreto, determina isto, não faz sentido que esse caso concreto seja aplicado a todos? Ou seja, se cada um dos manifestantes decidisse usar o seu direito, tal como Renata Câmara, à partida, faz sentido que cada um tenha exatamente os mesmos direitos e as mesmas obrigações. Ou seja, não sendo uma decisão coletiva, podia aplicar-se ao coletivo, ou não?

O que eu vou aqui tentar explicar. O direito administrativo não é propriamente a minha praia, nunca fiz muitos trabalhos sobre direito administrativo, ao contrário do direito penal, que eu estou mais à vontade, eu posso trocar bolas e até bater bolas. Aqui eu vou me restringir literalmente ao que está na decisão.

Ok, muito bem.

Não há dúvida nenhuma de que a decisão, em várias partes, a juíza faz questão de enfatizar que a decisão é para a requerente, ou seja, para a Renata Câmara. Só.

Muito bem.

Isso é claro na decisão. Tem vários pontos da decisão, enfatiza, fundamenta, não há dúvida. A advogada da Renata Câmara, a Leonor Caldeira, em declarações ao Observador, já disse claramente que entende que este direito é extensível aos outros manifestantes. E que se for necessário, que ela coloca uma intimação para 200 pessoas, ou seja, um processo semelhante a este, que está uma intimação para proteção de direitos constitucionais, e repita essa decisão. Qual é o problema? O problema é que esta juíza decidiu desta forma. Nenhum outro juiz está obrigado a decidir da mesma forma, porque os juízes são titulares do órgão do poder independente. Portanto, tem esse problema. Agora, há aqui uma questão também bastante clara. A juíza diz de forma também explícita que não está em causa a atribuição de um direito permanente de instalação de tendas em qualquer espaço público, estou a citar. E diz também que nem a criação de qualquer cheque em branco para os manifestantes. Ou seja, é bastante enfática a dizer que esta decisão vale para a Renata Câmara. E quem tem que fiscalizar as regras é a PSP. Nós podemos expor aqui uma questão do ponto de vista jurídico e do ponto de vista político. Do ponto de vista político, eu não tenho dúvidas, e posso fazer essa análise, é político, não jurídico. A PSP está fortemente restringida na sua atuação com esta decisão.

Claro.

Duvido muito que vamos ter cargos policiais nos próximos dias. Mas a PSP está também mandatada de forma bastante explícita pelo tribunal para fiscalizar o cumprimento desta decisão. E também é claro, têm é que notificar o requerente e outros requerentes de um auto para fundamentar porque está a atuar da forma como está a atuar. É a única exigência que o tribunal faz. Qual é o problema disto também? Sem complicar aqui muito a conversa. É que na jurisdição administrativa, por exemplo, a PSP tem uma dúvida sobre como interpretar a decisão. Não é suposto a PSP ir perguntar à doutora juíza: "Olhe, diga-nos lá como é que a gente vai interpretar isto." Portanto, isto causa aqui alguma confusão, apesar de me parecer que a decisão é clara, o que é certo é que os manifestantes já estão a interpretar que isto vale para todos. Isto vai gerar confusão, mas a PSP por seu lado também está restringida na sua atuação, portanto, não sei como é que se vai resolver isto.

Vai ser interessante acompanhar o que é que vai acontecer agora nas próximas horas, nos próximos dias. Ainda agora a PSP já disse que algumas tendas não fará mal e que não pode haver muitas, enfim.

Sim, a PSP tem a sua política. E nós temos a informação de que esta proposta já tinha sido feita durante a noite de sábado.

Certo. Vamos ver se isso cumpre ou se os manifestantes se sentem agora legitimados para continuar e eventualmente aumentar até a forma como estão a fazer este protesto. Mas ainda voltando aqui à questão da inconstitucionalidade, porque o tribunal decreta isto, em que é que ficamos? Porque até ver não há aqui nenhum tribunal constitucional envolvido na tomada desta decisão. O que isto implica?

Isso é outra coisa também muito importante, que é: não há dúvida também sobre o seguinte. Como eu disse há pouco, o tribunal entendeu que a interpretação que a PSP estava a fazer é inconstitucional. Ponto muito rápido. No nosso ordenamento jurídico, os tribunais comuns, o tribunal de primeira instância, pode entender que determinadas interpretações são inconstitucionais, mas isso só vale para aquele caso concreto, ou seja, só vale para este processo. Tal como também esta decisão, por exemplo, não vale para os manifestantes do Porto. Só vale para a Renata Câmara, aqui em Lisboa. No entanto, tendo em conta que a juíza deixou isso claro, invoca a inconstitucionalidade dessa interpretação, que de acordo com a nossa lei, a lei do processo do Tribunal Constitucional, o Ministério Público é obrigado a entregar um recurso no Ministério, por recurso desta decisão, diretamente no Tribunal Constitucional. Para quê? Para que o Tribunal Constitucional possa avaliar a inconstitucionalidade da norma, daquele tal artigo 11. E o Tribunal Constitucional é o único tribunal em Portugal, de acordo com a nossa Constituição, que pode decretar a inconstitucionalidade, declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de uma determinada norma ou de uma determinada lei, ou de normas, de um conjunto de normas. E aí, sim, aí o Tribunal Constitucional, se assim fizer A consequência é esta: esta norma é inconstitucional e tem de ser eliminada para sempre do nosso ordenamento jurídico. E o Ministério Público vai iniciar esse processo, é obrigado a fazer isso.

Luís, tenho mais duas perguntas pra ti. Uma delas tem a ver com aquilo que nós fomos vendo de alguns manifestantes de cara tapada, o que foi sempre uma situação que causava algumas dúvidas do ponto de vista das intenções, por que eles estavam de cara tapada, manifestantes numa manifestação pacífica. O tribunal faz alguma referência a isso?

Faz uma referência bastante sintética e objetiva: deverá ser cumprido o disposto no artigo segundo da Lei 58, par. 2026, de 24 de agosto, que é a lei das burcas. Ora, o número dois tem precisamente a ver com as caras tapadas. Não é permitido, num espaço público, que, neste contexto de uma manifestação, os manifestantes estejam de cara tapada, ou seja, a ocultar a sua identidade. E assim, aqui já estou eu a interpretar esta decisão do tribunal, por exemplo, quem tenha praticado um crime, lançado algum objeto, tentado agredir alguém.

Tem que ser identificado.

Não pode ser identificado. E portanto, o tribunal é bastante claro nisso. Diz que os manifestantes não têm esse direito de acordo com a nossa lei, que é a lei chamada lei das burcas, que tem vários objetivos, mas também tem o objetivo de ser um ato de prevenção da criminalidade geral e evitar que as pessoas andem de cara tapada, precisamente para serem identificadas. Numa espécie de um registo humorístico, que também é o nosso registo às vezes, isto é uma espécie de aplicação da lei Prestes-Maia, só que em vez de ser na boca, é a cara toda.

Exatamente. Agora a referência futebolística nesta nossa conversa, que vai terminar com outro dado, porque esta decisão acaba por responder a muitas dúvidas que se foram lançando no espaço público e levantando outras. Mas a Câmara de Lisboa, por exemplo, na sua objeção a estes protestos e à localização destes protestos e, sobretudo, à acampada, falava da dificuldade de um evento que vai acontecer agora, que é um mercado de Natal ali naquela zona. O tribunal fala disso e o que diz?

Diz de forma clara que o mercado de Natal vai se realizar no Rossio e é um mercado de Natal que tem preponderância. E portanto, a Renata Câmara, nessa altura, terá que ter encontrado uma alternativa para que a Renata Câmara possa prosseguir o seu protesto, mas não ali.

Ok, não ali, mas pode ser num sítio escondido.

Tem que ser num sítio alternativo. O tribunal não diz qual é o sítio. Pode ser num sítio alternativo, não sei se pode ser a Praça da Figueira, tem que ser um sítio naquela área, naquela zona. É verdade também, já agora, deixa-me dizer isso que é muito rápido, o tribunal fundamenta, parece-me muito bem, a forma por que razão entende que o espaço público deve ser um direito à manifestação. Apesar de ser um espaço que tem que ser utilizado por todos, e portanto, tem que ser feita a ponderação entre o direito individual do protesto e o direito das outras pessoas a circularem naquele espaço, a utilizá-lo e usufruir do mesmo, também diz que historicamente, e até faz referências à Grécia Antiga, ao tempo do Ágora, ao tempo da Pólis, que realmente desde essa altura que os espaços públicos, as praças, são espaços de participação democrática. E portanto, as manifestações desenrolam-se sempre em espaços públicos, em praças, em ruas, e acabam sempre incómodos. Mas lá está, não é um direito absoluto. Isso é claro. Acho que aprendemos todos que o direito à manifestação não é absoluto, tem que ser sempre ponderado com outros direitos. E portanto, é essa ponderação que o tribunal faz e entende que, no caso da Renata Câmara, ela deve ter o direito de ficar ali até ao dia 24 de novembro. Não é um direito extensível aos outros manifestantes, mas vamos ver o que vai acontecer.

Luís, muito obrigado.

Muito obrigado, Pedro.

Eu conversei hoje com o redator principal do Observador, o Luís Rosa, sobre o que significa esta decisão do Tribunal Administrativo nas acampadas de Lisboa. Curiosamente, à mesma hora a que saía esta decisão do tribunal português, em Espanha, o movimento que inspirou os manifestantes de Lisboa anunciou a desmobilização da acampada na Puerta do Sol, em Madrid. Agora vão seguir com a luta nos bairros e transformar a acampada num movimento social e da classe trabalhadora. Esta foi a história do dia, a sonoplastia da Mariana Sousa Aguiar, a música do genérico do João Ribeiro. Eu sou o Pedro Benevides. Até amanhã.

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