Sem "cheque em branco", com tenda: a decisão do tribunal

E quando é que se justifica, afinal, forçar a desmobilização? Para o tribunal, a resposta não está na “mera ocupação do espaço ou na duração da manifestação”. A linha vermelha só é ultrapassada quando é possível demonstrar que a cessação da manifestação “é necessária para proteger outros direitos fundamentais ou interesses públicos relevantes”.
Quanto à tese da PSP — que já acusou os manifestantes de estar a criar uma “zona de exclusão” e a “privatizar” a Praça D. Pedro IV, no Rossio —, o tribunal deita o argumento por terra. Para a juíza, invocar despesas de limpeza, o receio de potenciais conflitos ou outros cenários hipotéticos tem uma “reduzida aptidão justificativa” face ao caso concreto de Renata Cambra. A presença da líder política é “incomparavelmente menos onerosa para os interesses públicos invocados”.
Em conferência de imprensa esta segunda-feira, a PSP garantiu que irá cumprir a decisão judicial, ressalvando, contudo, que a sua atuação recente “já vinha ao encontro daquilo que está na decisão do tribunal”. Segundo Sérgio Soares, porta-voz da PSP, relativamente às “estruturas colocadas nas duas praças, quer em Lisboa, quer no Porto”, já tinham sido encetadas “diversas negociações com os promotores” no sentido de viabilizar a permanência de um número “razoável” e “simbólico” de tendas “mesmo depois das 00h30”.
O segundo ponto em que o tribunal dá razão a Renata Cambra é na questão do limite horário das manifestações. É verdade que o Decreto-Lei n.º 406/74, de 1974 “estabelece uma limitação temporal ao exercício do direito de reunião e manifestação”, confirma o tribunal. Só que a juíza faz questão de sublinhar que essa norma não pode ser interpretada como uma “proibição absoluta e automática de todas as manifestações e reuniões que se prolonguem para além daquele horário”. Mas haverá, no entanto, restrições a partir daí.
E pode montar tendas?
Dando razão a Renata Cambra quanto à ocupação do espaço público, a juíza vai aqui um passo mais longe. Salienta que o uso de uma tenda num protesto pelo direito à habitação “não se reconduz à figura de um acampamento sujeito a licenciamento administrativo”. Começa aqui a desconstrução pela juíza Ana de Campos dos argumentos do Ministério da Administração Interna, da PSP e da Câmara Municipal de Lisboa.
“Quando essa estrutura assume uma função expressiva, representativa ou instrumental da mensagem reivindicativa prosseguida, constitui uma modalidade de exercício da liberdade de manifestação e de expressão, não podendo ser dissociada do conteúdo da própria iniciativa”, fundamenta a magistrada.
Como Renata Cambra quer convencer um tribunal a autorizar a acampada no Rossio até 25 de novembro
Ou seja, a tenda deixa de ser uma vulgar ocupação da via pública sujeita a licença camarária e passa a ser “elemento integrante da manifestação”. Isto precisamente porque, num protesto sobre a crise e a falta de acesso à habitação, a tenda é o próprio símbolo da mensagem que ali se está a transmitir.
Nestas circunstâncias, a tenda funciona como elemento integrante da manifestação e não como uma ocupação autónoma do espaço público dependente de prévio licenciamento. Isto é, a tenda constitui um elemento instrumental ou simbólico da própria ação reivindicativa, diretamente relacionado com a mensagem que os manifestantes pretendem transmitir acerca da precariedade habitacional ou da falta de acesso à habitação, a sua presença integra-se no exercício da liberdade de manifestação protegida pelo artigo 45.º da Constituição”, lê-se na decisão da juíza Ana de Campos.
A decisão vale apenas para a Renata Cambra ou abrange todos os manifestantes?
Na decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa é várias vezes esclarecida esta questão — e em todas a juíza Ana de Campos reconhece que a autorização concedida se reporta “exclusivamente” à situação de Renata Cambra e “à tutela do seu direito fundamental de manifestação”.
Salienta-se, desde logo, que o objeto do processo se reporta exclusivamente à situação da Requerente, não estando em causa o reconhecimento de qualquer direito coletivo à instalação generalizada de tendas, à ocupação permanente do espaço público por um número indeterminado de pessoas ou à constituição de uma estrutura de acampamento suscetível de afetar de forma significativa a utilização daquele espaço por terceiros”, lê-se na decisão.
Ou seja, a decisão que autoriza Renata Cambra a permanecer no Rossio para lá das 00h30, pernoitando com recurso a uma tenda, aplica-se única e exclusivamente à ativista — e não se estende a mais nenhum manifestante.
É neste momento da sentença que se sublinha que esta decisão judicial não representa um “cheque em branco” para “futuros incumprimentos legais”, nem pretende implicar “uma renúncia das autoridades ao exercício das competências legalmente atribuídas”.
Quais são as regras impostas pelo tribunal?
Sem esse “cheque em branco” e para manter o protesto no Rossio até à votação final do Orçamento do Estado, a 24 de novembro, o tribunal impõe a Renata Cambra um conjunto de regras:
- A área concretamente ocupada por Renata Cambra terá de ser delimitada;
- Os corredores de circulação pedonal e de acesso a veículos de emergência têm de se manter permanentemente desimpedidos;
- As condições de segurança, higiene e salubridade no local terão de ser preservadas;
- Não poderá haver ruído entre as 00h00 e as 06h30, de modo a salvaguardar o direito ao sossego de quem pernoita nas redondezas;
- A permanência no local fica estritamente limitada ao calendário da ação de protesto, que termina a 24 de novembro;
- A manifestação tem de decorrer sempre de forma pacífica e sem armas;
- Não deverão ser feitas fogueiras, nem usados artefactos pirotécnicos, instalações ou botijas de gás, líquidos inflamáveis e outros combustíveis.
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