Justiça suspende licenças e atividades em área atingida por incêndio no Distrito Industrial 2, em Manaus

A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que ajuizou uma ação civil pública para apurar possíveis irregularidades ambientais no local.
A liminar foi concedida pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus. Em caso de descumprimento da ordem de paralisação, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, destinada a programas ambientais, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal.
O incêndio começou em 6 de outubro de 2026 e atingiu uma área superior a 15 mil metros quadrados, segundo informações citadas na decisão. O fogo provocou uma densa nuvem de fumaça, com impactos na qualidade do ar e riscos à saúde pública.
MP aponta suspeita de irregularidades ambientais
A ação do MPAM foi baseada em informações reunidas durante a apuração do caso. Segundo o órgão, dados preliminares do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicaram que a licença concedida para o empreendimento autorizava apenas o armazenamento de resíduos inertes.
No entanto, havia suspeita de que o local também armazenava materiais inflamáveis ou combustíveis, o que motivou o pedido de suspensão das autorizações e das atividades.
Na decisão, a Justiça considerou o cenário de intensa fumaça em Manaus, os riscos à saúde pública, a necessidade de evacuação de trabalhadores da região e a atuação contínua do Corpo de Bombeiros no combate ao incêndio.
O g1 questionou o posicionamento dos proprietários, mas até a atualização mais recente desta reportagem não obteve resposta.
Incêndio atinge vegetação em Manaus. — Foto: William Duarte/Rede Amazônica
Medida não impede ações de emergência
A suspensão das atividades não se aplica às ações emergenciais necessárias para reduzir os riscos no local. Segundo a decisão, devem continuar os trabalhos de combate a focos remanescentes, rescaldo, controle de poluentes e demais medidas determinadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Ipaam.
O instituto ambiental também deverá fiscalizar o cumprimento da ordem judicial e registrar a suspensão das licenças em seus sistemas.
A decisão determina ainda que a 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), sob responsabilidade da promotora Lílian Maria Pires Stone, dê continuidade à investigação e obtenha os documentos e as informações necessários para a instrução do processo.
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