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Saturday, October 3, 2026

'Pede para abaixar a saia': advogada relata constrangimento em tribunal

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Não porque eu desconheça o decoro exigido no ambiente forense. Sou advogada e respeito as formalidades da profissão. Mas pensei: o que significa, objetivamente, uma saia ser 'curta demais'? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite? O Estatuto da Advocacia atribui à OAB competência para estabelecer critérios sobre o traje dos advogados no exercício profissional.
Anabel Pitaluga, advogada

A advogada ainda relembrou um precedente da Corregedoria Nacional de Justiça que suspendeu, em 2024, uma norma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre vestimentas. A ação foi tomada, conforme Anabel, em razão de preocupações sobre o risco de "subjetividade, constrangimento, arbitrariedade e possível discriminação de gênero".

Defensora destacou não apoiar a ausência de regras, já que os tribunais são ambientes formais e a profissão exige respeito e decoro. Todavia, apontou a necessidade de que as imposições sejam claras e objetivas: "Existe diferença entre dizer 'essa vestimenta é proibida por determinada norma' e dizer 'essa saia está curta demais'", destacou. Por fim, ela perguntou para os seguidores se eles achavam ser legítima ou não a exigência de regras de vestimenta em tribunais.

Hoje, depois da repercussão do caso, a advogada afirmou que os comentários mais duros que recebeu vieram de mulheres. Ela apontou que isso demonstra o quanto a sociedade precisa avançar, acrescentando que é possível discordar, questionar e criticar, "mas sem reproduzir contra outras mulheres os mesmos mecanismos de julgamento e silenciamento que tantas vezes denunciamos".

Ela voltou a afirmar que, em caso de existência de regras, que elas sejam claras e conhecidas por todos. "O que não pode é uma percepção pessoal se transformar em constrangimento no exercício da advocacia. Decoro pode e deve existir. Mas respeito, dignidade e liberdade profissional também." A defensora não informou se abriu alguma reclamação formal junto ao TJGO em razão do episódio.

E não é sobre a minha roupa. Opiniões diferentes existem (e tudo bem). Cada pessoa pode pensar o que quiser sobre a roupa que eu estava usando. A questão é outra: como mulher advogada, tenho o direito de exercer minha profissão em um ambiente livre de barreiras, constrangimentos e julgamentos subjetivos.
Anabel Pitaluga, advogada

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