Toffoli nega ao PL documentos sobre jantar de Lula com empresários em SP
O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido do PL (Partido Liberal) para obrigar a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, a apresentar documentos sobre os gastos de um jantar com empresários em São Paulo.
Na decisão, o ministro afirma que o partido não apresentou indícios concretos de irregularidade que justifiquem antecipar a análise de documentos normalmente examinados na prestação de contas.
O jantar foi realizado em 25 de setembro, no hotel Tivoli Mofarrej, e reuniu Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e cerca de 700 empresários. O PL sustenta que o encontro teve características de ato de campanha, com pedido de votos, material visual do candidato e manifestações contra adversários.
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Por isso, a legenda queria saber quem pagou as despesas. Entre as hipóteses levantadas, citou o custeio por empresas, o pagamento direto por empresários e o uso de recursos públicos no deslocamento da comitiva presidencial.
O partido pediu que a campanha entregasse contratos, orçamentos, notas fiscais e comprovantes relativos a locação do espaço, alimentação, bebidas, palco, iluminação, segurança e produção de imagens, além de gastos com transporte e hospedagem dos candidatos e da comitiva. Pediu também que o hotel informasse quem contratou e pagou pelo evento e que fornecedores da campanha e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) prestassem informações.
Toffoli afirmou que esse tipo de medida deve ser reservada a situações excepcionais e não pode se apoiar apenas em suspeitas. Segundo ele, reuniões de candidatos com empresários e outros setores da sociedade fazem parte da dinâmica das campanhas e não permitem presumir irregularidade no financiamento.
O ministro disse que as reportagens apresentadas pelo PL descrevem o jantar, mas não demonstram problemas no custeio. Para ele, a avaliação do partido de que o encontro virou ato de campanha não basta para indicar irregularidade.
"As notícias jornalísticas, embora tragam informações sobre o evento, também contêm opiniões, especulações e projeções de cenário. A narrativa do requerente, de que estaria evidenciada a 'desnaturação' do encontro dos candidatos requeridos com empresários, é uma interpretação que não embasa a alegação de irregularidades no custeio e nos gastos", escreveu.
Toffoli observou ainda que o jantar ocorreu depois do período coberto pela prestação de contas parcial da campanha. Assim, as despesas não precisariam constar dos dados já enviados à Justiça Eleitoral.
A ação foi apresentada em 3 de outubro, oito dias depois do evento e na véspera do primeiro turno. “Concluo pela inexistência de elementos indiciários de irregularidades contábeis relativas ao evento descrito na petição inicial”, escreveu.
Toffoli determinou que Lula, Alckmin e a coligação apresentem defesa em cinco dias, mas os dispensou de antecipar documentos que integrarão a prestação de contas.
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