Eleições 2026: qual a diferença entre o primeiro e o segundo turno? Entenda e veja como votar

Enquanto o primeiro turno abrange a votação para cargos do legislativo (deputados estaduais, federais e senadores) e executivo (presidente e governadores), o segundo turno é destinado exclusivamente à escolha dos chefes do poder executivo.
De acordo com a Constituição Federal, há segundo turno para a disputa da prefeitura quando os candidatos não conseguem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno – ou seja, 50% mais um.
Nesse caso, disputam o segundo turno os dois concorrentes mais votados na primeira etapa.
- Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB) vão disputar o 2º turno
- Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria Do Carmo (PL) vão disputar o 2º turno
- Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu De Lula (PT) vão disputar o 2º turno
- Acre: Mailza Assis (Progressistas) e Alan Rick (Republicanos) vão disputar o 2º turno
- Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB) vão disputar o 2º turno
- Distrito Federal: Celina Leão (Progressistas) e Leandro Grass (PT) vão disputar o 2º turno
Como votar no segundo turno
Para votar no segundo turno, o eleitor cumpre as mesmas regras que as observadas na primeira etapa da votação: é preciso ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação na sua zona e seção eleitoral.
Os eleitores podem conferir o local de votação no documento do título de eleitor, no aplicativo e-Título ou pelo 'Autoatendimento Eleitoral', no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando na Onde votar e preenchendo os dados solicitados.
No site do TSE, é possível encontrar o local de votação. — Foto: Reprodução
IMPORTANTE: Os eleitores aptos que não votaram na primeira etapa de votação das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do segundo turno.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.
Ou seja: a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede os eleitores de exercerem o direito de voto na segunda etapa de votação.
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