Justiça Federal na PB condena duas pessoas por racismo contra nordestinos em rede social

Duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na Paraíba por discriminação contra nordestinos em publicação em rede social. A sentença, divulgada nesta sexta-feira (16), fixou para cada um dos acusados pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade.
O caso teve origem em uma publicação feita em 2018. Segundo a decisão, a mensagem associava o medo de perder programa assistencial de renda à falta de vontade de conseguir emprego. O conteúdo foi posteriormente compartilhado por outro usuário.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, praticado por meio de rede social.
A sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba destacou que o conteúdo atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social.
Para a magistrada, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa ao atribuir a pobreza à falta de esforço individual. Segundo a decisão, esse entendimento desconsidera as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região.

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Condenados possuem origens nordestinas
Os dois acusados alegaram ser nordestinos e disseram que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional. A magistrada rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a condição de integrante de determinado grupo não impede uma pessoa de reproduzir preconceitos contra ele.
Ainda de acordo com a sentença, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos até mesmo por aqueles que são atingidos pela discriminação.
Segundo a Justiça Federal, uma das condenadas, autora da publicação, já foi beneficiária de políticas sociais destinadas à população de baixa renda.
Ela reconheceu ter recebido benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida e do auxílio emergencial.
A decisão também destacou que, por ter formação superior em História, a acusada compreende os processos históricos de exclusão regional, as desigualdades sociais e os estigmas dirigidos à população nordestina.
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