Um dia após liberação, nova decisão da Justiça de SP impede funcionamento da plataforma de apostas Stake no Brasil

A decisão desta sexta-feira não julga definitivamente o mérito da ação nem declara a inconstitucionalidade da medida provisória. Ou seja, ela apenas suspende os efeitos da liminar que beneficiava a empresa.
A decisão foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo. A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova deliberação da presidência da corte.
Na quinta-feira (8), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos havia negado o pedido da Stake para continuar operando até 31 de dezembro de 2029, mas autorizado a manutenção provisória das atividades até 25 de outubro. A decisão também impedia que as autoridades considerassem a autorização automaticamente extinta antes dessa data e suspendia bloqueios ao site do cassino online.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao tribunal. De acordo com AGU, a liminar criava uma situação desigual no setor, ao permitir que uma única empresa continuasse operando enquanto todas as demais estavam submetidas às restrições da medida provisória.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-3 considerou que a manutenção da autorização da Stake gerava assimetria regulatória, poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública e estimular outras empresas a buscar decisões judiciais semelhantes.
O desembargador também citou a proteção dos consumidores e apostadores diante da falta de transparência na mecânica de jogos online massivos.

Fim da escala 6x1 e das bets devem ‘hibernar’ após 1º turno
Entenda o caso
Depois disso, a Stake acionou a Justiça para tentar preservar sua licença federal e suspender os efeitos da MP em relação à empresa. O pedido principal, para continuar operando até o fim de 2029, foi negado.
A magistrada, no entanto, havia concedido parcialmente um pedido alternativo para preservar a autorização até 25 de outubro, mediante regras rígidas de proteção aos usuários e proibição de novas campanhas promocionais.
O que acontece agora
Com a suspensão da liminar, a Stake deixa de contar com a proteção judicial temporária que mantinha seu funcionamento no país. Na prática, a decisão volta a permitir que os órgãos federais executem as medidas de restrição e bloqueio do domínio previstas na medida provisória.
O tribunal determinou a comunicação com urgência à 9ª Vara Federal Cível de São Paulo para ciência do juízo de origem.
O g1 não conseguiu contato, até a última atualização desta reportagem, com os representantes da Stake no Brasil.
Veja o que acontece com o dinheiro, as apostas e as contas após o fim das bets. — Foto: g1
Proibição das bets
A proibição, feita a nove dias das eleições, foi formalizada em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta.
🔎As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Lula também enviou ao Congresso um projeto de lei que estabelece penas para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets (veja mais detalhes abaixo).
"Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. [...] Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets", disse Lula.
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