Mesário pode confiscar celular do eleitor que levar aparelho para votação?

Uso do celular no local de votação é permitido apenas para identificação do eleitor. A pessoa pode mostrar o e-Título ou outro documento digital com foto à mesa receptora e, depois da conferência pelos mesários, deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado, para retirada após concluir o voto.
Recusa em guardar o aparelho impede a votação, segundo o TRE-SP. Nessa situação, o presidente da mesa deve registrar a ocorrência em ata e, se necessário, pode acionar força policial e comunicar a juíza ou o juiz eleitoral.
O que diz a regra sobre sigilo do voto
A norma considera como risco ao sigilo qualquer instrumento que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A definição está no art. 137, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.751/2026, citada pelo TRE-SP.
Objetivo da retenção temporária é evitar que o voto seja fotografado ou filmado. Por isso, a orientação do tribunal é que o aparelho fique sob guarda da mesa receptora até o fim da votação do eleitor, sem que isso signifique confisco definitivo.
Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime eleitoral. O TRE-SP lembra que o art. 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para esse tipo de conduta.
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