Os argumentos de Flávio para pedir anulação da eleição — e o que dizem especialistas

- Author, Leandro Prazeres
- Role, Da BBC News Brasil em Brasília
Published
Tempo de leitura: 3 min
O senador e candidato derrotado à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que não reconhecerá o resultado das eleições deste ano por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a prorrogação do horário de votação em duas horas. Flávio alegou, em discurso, que a decisão teria violado o princípio da isonomia entre os eleitores.
"Isso nunca tinha acontecido na história do Brasil. Houve uma quebra total de isonomia entre os brasileiros de diversas cidades, de diferentes Estados. Eu nunca vou saber se num Estado onde as urnas não foram reabertas quantos votos eu poderia ter", disse Flávio.
"É impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto como essas coisas aconteceram. Nós vamos usar o nosso jurídico e vamos pedir a anulação dessas eleições. Não vou aceitar que a regra do jogo tenha sido mudada em cima do jogo mais uma vez pelos amigos do Lula no Supremo Tribunal Federal", disse Flávio Bolsonaro horas depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarar a vitória de Lula.
A declaração de Flávio faz menção à prorrogação por duas horas do horário de votação, determinada pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, em resposta a um pedido feito pelo PT sob a alegação de que diversas cidades do Brasil haviam deixado de oferecer transporte coletivo gratuito para os eleitores.
A declaração de Flávio acontece mesmo depois de sua própria coligação ter pedido ao TSE que o horário da votação fosse prorrogado em alguns Estados do Brasil por conta da ocorrência de chuvas que teriam prejudicado a chegada de eleitores às seções de votação.
O anúncio de que Flávio deverá recorrer acontece apesar de o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ter dito que a segurança das eleições não foi comprometida.
"Não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial. Houve prorrogação na forma em que foi decidida. O TSE cumpriu a decisão nos estritos termos em que ela foi proferida e logo após demos fluência à totalização e à disponibilização. Então, temos absoluta segurança de todo o processo eleitoral", disse Nunes Marques ao anunciar o resultado final das eleições.
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Para o advogado especializado em direito eleitoral Fabrício Antunes, o argumento usado por Flávio pode, sim, ser alvo de investigação, mas isso não seria suficiente paara concluir que a eleição deva ser invalidada.
"Seria necessário identificar as seções afetadas, os horários de encerramento e de comunicação da decisão e quantos eleitores tiveram o voto efetivamente impedido e a dimensão desse problema diante do resultado", disse o advogado.
Ele diz ainda que a tarefa seria complexa porque seria também necessário distinguir quais foram as seções que se mantiveram abertas por cumprir a determinação de Zanin e quais se mantiveram abertas por outros motivos, como a existência de filas.
Para Antunes, o principal motivo pelo qual ele diz acreditar que o argumento pode não prosperar em um eventual recurso é o princípio do "prejuízo".
"O encerramento de uma seção antes do recebimento da ordem, isoladamente, não basta para anular a votação. O Código Eleitoral exige demonstração de prejuízo e prevê, especificamente para a eleição presidencial, a possibilidade de nova votação apenas quando os votos das seções anuladas ou dos eleitores impedidos de votar puderem alterar a classificação dos candidatos", diz o especialista.
Para Antunes, a caracterização do prejuízo alegado por Flávio é difícil de obter porque, como o voto é secreto, não seria possível presumir que os que foram impedidos de ingressar nas seções votariam em Flávio da mesma forma que não seria possível supor que todos os que conseguiram votar após a prorrogação depositaram seus votos em Lula.
A avaliação do advogado Alberto Rollo, também especializado em direito eleitoral, é semelhante.
"A decisão de Zanin criou, sim, dois tipos de eleitor. Tivemos o eleitor que conseguiu votar até 17h e o outro que conseguiu votar até 19h. Essa decisão é um monstrengo jurídico", disse Rollo.
O especialista, porém, diz que a defesa de Lula deverá contra-argumentar usando o princípio do prejuízo, citado anteriormente por Antunes.
O advogado diz que, no direito eleitoral, para que haja a nulidade de uma eleição é preciso provar que o evento que teria criado a possibilidade de anulação tenha, de fato, gerado um prejuízo grande o suficiente para afetar o resultado da votação.
"O que a defesa de Lula vai dizer, provavelmente, é que a quantidade de votos depositada após as 17h foi muito inferior à diferença de 4,4 milhões de votos registrada entre eles. Dessa forma, não haveria comprovação do prejuízo", disse.
A BBC News Brasil solicitou ao TSE a quantidade de votos que foi depositada nas urnas após a prorrogação determinada por Zanin, mas ainda não obteve resposta.
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