5 meses e jornada contínua. O que muda na licença parental?

A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora. A proposta, à semelhança do regime na Função Pública, determina que o tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, “não pode ter uma duração superior a cinco horas”.
Na proposta entregue determina-se que o trabalhador pode usufruir deste regime apenas se ele estiver previsto em convenção coletiva, caso contrário tem de solicitá-lo ao empregador e indicar o prazo previsto em que o quer, até a um limite de cinco anos.
Ao Observador, a advogada e consultora de direitos parentais, Marta Esteves, entende que a aplicabilidade prática desta norma “será reduzida, na medida em que fica na discricionariedade da entidade empregadora aceitar ou não [a jornada contínua], independentemente do motivo que a leve a rejeitar este pedido”.
Há um ano, em outubro de 2025, Maria do Rosário Palma Ramalho abria a porta à jornada contínua no setor privado — sendo que esta proposta não estava inscrita na proposta original da reforma laboral Trabalho XXI.
A proposta tornou-se num dos principais trunfos das negociações do pacote laboral entre o Governo, confederações patronais e a UGT. A central sindical exigiu em abril passado que a jornada contínua se aplicasse a qualquer trabalhador com um filho menor de 8 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. E a exigência era clara: para estes casos não haveria necessidade de chegar a acordo com o empregador — a UGT queria que ficasse inscrito na lei um direito inerente dos trabalhadores em usufruir de jornada contínua até que o filho completasse os oito anos. Admitia depois que entre os nove e os 12 anos da criança, o acesso à jornada contínua ficasse dependente do acordo entre as duas partes da relação laboral, se não fosse assegurado por uma convenção coletiva de trabalho.
A jornada contínua chegou à versão final nas negociações entre Governo, UGT e patrões, mas acabaria chumbada na versão idêntica à que será agora aprovada no âmbito do alargamento da licença parental inicial, por acordo entre PSD e PS.
PSD aceita dar às famílias monoparentais seis meses de licença paga a 100%, mesmo sem partilha
Na primeira proposta que o partido de Governo fez chegar à Assembleia da República, o PSD impedia que as famílias monoparentais, com apenas um pai ou uma mãe, vissem alargada a licença que lhes é atribuída por terem filhos. A impossibilidade prendia-se precisamente com o critério da partilha, que não pode ser aplicado nestes casos.
Unido ao PS, o PSD admite agora um regime mais favorável nestas situações. Passa a existir um acesso das famílias monoparentais aos regimes mais favoráveis do alargamento da licença dentro desta proposta. O progenitor a solo passará a ter acesso à licença paga a 100% durante seis meses, ou uma licença paga a 90% durante sete meses.
Se estiver inserido num agregado familiar e tiver interesse, mesmo assim, em partilhar a licença parental, pode pedir para revezar o tempo da licença com um seu avô/avó, pai/mãe ou irmão/irmã.
Mais, fica determinado na proposta que uma família monoparental não é constituída apenas pelo filho e um dos seus progenitores. Um parente da criança em “linha reta ascendente até ao 3.º grau” — aqui incluem-se avós e bisavós da criança — pode também usufruir do regime de licença parental inicial, hipótese que não existe hoje na lei.
A situação de monoparentalidade, de acordo com a proposta, é comprovada através da declaração de IRS, de certidão de domicílio fiscal e de documento comprovativo de que existe apenas um progenitor.
Vítimas de violência doméstica são equiparadas às famílias monoparentais, mas têm de cumprir três condições cumulativas
Há mais uma novidade na proposta para o alargamento da licença parental inicial do bloco central e que, sabe o Observador, foi proposta pelo PSD. O partido do Governo quis incluir as vítimas de violência doméstica no acesso a uma licença parental inicial mais alargada, independentemente de partilha, mas impõe critérios muito concretos para que este acesso aconteça.
Uma vítima de violência doméstica, que estatisticamente em Portugal será com maior probabilidade uma mulher, não consegue provar uma situação de monoparentalidade, mas a ideia da proposta é que seja equiparada a tal e tenha acesso a uma licença parental de seis meses paga a 100% ou de sete meses paga a 90%.
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