Repetição do julgamento de doping na W52-FC Porto arranca em 15 de dezembro
Um despacho judicial do Tribunal de Penafiel, a que a agência Lusa teve hoje acesso, designa o dia 15 de dezembro, a partir das 09:15, para reabertura da audiência do julgamento, que, por questões de espaço, voltará a realizar-se no pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, distrito do Porto.
Em setembro deste ano, o Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu pela repetição do julgamento e reformulação do acórdão da primeira instância, por considerar ser prova ilegal as declarações do então diretor desportivo da W52-FC Porto Nuno Ribeiro prestadas no primeiro julgamento através da leitura de um documento escrito.
À exceção de três dos absolvidos no primeiro julgamento, todos os arguidos são obrigados a estar presentes no início da repetição do julgamento.
Em 12 de dezembro de 2025, o Tribunal de Penafiel condenou Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro a penas efetivas de quatro anos e nove meses no âmbito do processo de doping Prova Limpa, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas.
O tribunal de primeira instância concluiu que Quintanilha foi um dos “elementos que engendrou o plano inicial” de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.
A decisão do TRP surgiu na sequência de um recurso interposto por Adriano Quintanilha, dono da equipa, e pela Associação Calvário Várzea Clube De Ciclismo – o clube na origem da equipa – sustentando ser um meio de prova ilegal o depoimento em audiência de julgamento do então diretor desportivo, que leu um documento previamente preparado.
Há cerca de duas semanas, a defesa de Nuno Ribeiro disse à Lusa que o seu constituinte voltará a falar na repetição do julgamento.
“Se o processo regressar à primeira instância, Nuno Ribeiro pretende voltar a prestar declarações, nos termos legalmente previstos, esclarecendo as questões que se revelem pertinentes para a descoberta da verdade material e para uma decisão justa e devidamente fundamentada”, adiantou o advogado Tiago Batista Máximo.
As declarações em causa foram proferidas (lidas) por Nuno Ribeiro na sessão de julgamento de 18 de novembro de 2024.
Na ocasião, o ex-diretor desportivo da W52-FC Porto assumiu que havia doping durante todo o ano na equipa de ciclismo, financiado e incentivado pelo então patrão Adriano Quintanilha, “mestre da manipulação, que queria ganhar a todo o custo”.
Nuno Ribeiro, que falou nesse dia pela primeira em julgamento, pediu para prestar declarações na ausência dos restantes arguidos, alegando que andava a “sofrer pressões e ameaças”, nomeadamente de Adriano Quintanilha.
O vencedor da Volta a Portugal de 2003 começou por ler uma declaração escrita, na qual admitiu que o seu único erro foi saber o que se passava no seio da equipa e não ter tido a capacidade para dizer não, por depender economicamente do cargo que exercia, refutando a acusação de que era o “cérebro” do esquema de consumo de substâncias dopantes e atribuindo esse papel ao então dono da W52-FC Porto.
João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, foram condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio.
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