O que diz a lei eleitoral sobre obrigatoriedade de convites para debates?

Lula (PT) foi convidado, mas comunicou ontem que não participaria do encontro. O presidente tem entrevista marcada no Flow Podcast, com início previsto para 20h45.
Por que Renan entrou e o que o TSE tinha decidido
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, entendeu que a Globo não era obrigada a incluir Renan Santos no debate. Ele citou a ata com as normas do programa, que prevê participação automática apenas para candidaturas de partidos com no mínimo cinco deputados federais, e apontou que o Missão tem um representante na Câmara, o deputado Kim Kataguiri (SP).
Renan acionou o STF, e a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido em um primeiro momento. Ela avaliou que a ação apresentada, uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), não era o instrumento adequado para tratar de um interesse específico e afirmou que o tema era de competência da Justiça Eleitoral.
Gilmar Mendes determinou depois que Renan fosse incluído no debate da Globo. O ministro citou regras do regulamento do debate para o caso de desistência e disse que a exclusão do candidato não poderia ocorrer "ao talante da emissora", defendendo a participação "em atenção aos postulados da liberdade de expressão e do pluralismo político".
Na disputa, Renan afirmou que a escolha da Globo violava isonomia e pluralismo. Ele escreveu no STF que "não é dado à rede Globo convidar o 5º colocado e ignorar o 3º [nas pesquisas eleitorais]" e sustentou que, ao fazer isso, "manipula-se o pleito".
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