TSE deve julgar nesta quinta desistência de recurso de Garotinho e definir eleição para o governo do RJ

Caso a maioria do TSE entenda que não cabe a desistência do recurso, os ministros devem analisar decisão do TRE-RJ, que em setembro considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros (veja abaixo).
A decisão da Corte deve impactar a realização ou não de um segundo turno entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL) e o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).
No domingo (4), Ruas teve 4.271.199 votos e apareceu com 49,27% dos votos válidos. Paes, segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, com 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos subiria. Ruas passaria a ter 51% dos votos válidos, o que faria dele o governador eleito em primeiro turno.
Garotinho inelegível
Em setembro, o TRE considerou Garotinho inelegível por ainda estar sob os efeitos da condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O caso chegou ao TSE. Primeiro, a Corte liberou Garotinho para fazer campanha e permitiu o acesso a recursos públicos para a campanha. Depois, decisões individuais tomaram rumos distintos.
O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos de Garotinho deveriam ser anulados. Com isso, não seriam considerados válidos.

Garotinho desiste de recurso no TSE, e Ruas pode ser declarado eleito em 1º turno
O presidente do TSE, Nunes Marques, fixou que os votos dele deveriam ser considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da Corte decidisse sobre a manutenção da rejeição do registro de candidatura atestada pelo TRE-RJ.
Depois do resultado nas urnas e diante da indicação de um segundo turno, a defesa de Garotinho acionou o TSE pedindo a desistência do recurso. A medida ajudaria Ruas e provocou críticas, especialmente na campanha de Paes.
O TSE tem o entendimento de que a desistência de um recurso é inadmissível quando o ato puder alterar o resultado das eleições - e a vontade coletiva e popular.
Nos bastidores, ministros apontam que o caso pode provocar debates no plenário da Corte.
A coligação de Eduardo Paes pediu que o TSE deixasse Garotinho fora da disputa, reconhecendo os mais de 274 mil votos no cálculo para o quórum, o que manteria o segundo turno.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), no entanto, entende que o caso de Garotinho é uma exceção e que, como ele está inelegível, seria possível acolher a desistência.
O caso será julgado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Vilas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
O processo é o quinto processo da pauta de julgamentos.
Deltan Dallagnol
Está pautado para a mesma sessão um recurso do senador eleito pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo-PR).
Dallagnol teve o registro de candidatura aceito no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 4 a 3.
O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) em entrevista coletiva à imprensa, na Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta quarta-feira (17). — Foto: Reprodução
Adversários do ex-procurador da Lava Jato apresentaram recurso ao TSE pedindo o indeferimento do registro de candidatura.
O ministro Floriano de Azevedo Marques havia derrubado a decisão do TRE-PR. O ministro também havia declarado nulos os votos atribuídos à chapa.
No domingo (4), o presidente TSE suspendeu a decisão de Floriano, determinou a validação dos votos recebidos por Dallagnol nas eleições e mandou o caso ao plenário.
Dallagnol foi o segundo mais votado, com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos). Com isso, foi eleito para assumir a segunda vaga do estado no Senado.
A discussão sobre a elegibilidade de Dallagnol começou nas eleições de 2022. Em 2023, o TSE cassou o registro da candidatura dele, o que levou à perda do mandato de deputado federal.
Na época, o tribunal entendeu que Dallagnol cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão.
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