BH terá multa de até R$ 1 mil para motos que ultrapassarem limite de barulho previsto em lei

A nova legislação estabelece multa de R$ 500 para quem descumprir as regras, valor que pode chegar a R$ 1 mil em caso de reincidência no período de 12 meses. A cobrança começa a valer 90 dias após a publicação da lei.
A medida vale para motocicletas, motonetas, ciclomotores e outros veículos motorizados de duas rodas que ultrapassem os limites de emissão sonora ou de poluentes previstos nas normas brasileiras.
A lei municipal não cria um limite único de decibéis. Para identificar irregularidades, devem ser considerados os níveis máximos de ruído estabelecidos pelos fabricantes ou previstos nas normas técnicas e na legislação aplicáveis à época da fabricação de cada veículo.

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Qual é o limite de barulho permitido?
Os limites de ruído variam conforme as características de cada motocicleta e os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira.
A Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), citada na nova lei de BH, determina que sejam considerados os valores certificados e divulgados pelos fabricantes. Na ausência dessas informações, a norma prevê um limite de referência de 99 decibéis para motocicletas, motonetas e ciclomotores, em medições com o veículo parado.
Isso significa que uma moto pode estar irregular mesmo emitindo menos de 99 decibéis, caso ultrapasse o limite específico estabelecido para o modelo.
A fiscalização também deverá seguir os critérios técnicos previstos na norma NBR 9714:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo suas atualizações.
Escapamento modificado pode gerar multa?
A simples modificação do escapamento de uma motocicleta não será suficiente, por si só, para justificar a aplicação da multa municipal.
Isso porque o prefeito Álvaro Damião vetou um trecho do projeto que considerava irregulares escapamentos adulterados, defeituosos, modificados ou com descarga livre.
Na justificativa, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que a legislação federal permite determinadas alterações nos veículos, desde que sejam autorizadas e respeitem as exigências técnicas.
Segundo a Procuradoria, a multa municipal deve depender da comprovação técnica de que o veículo ultrapassou os limites permitidos de emissão sonora ou de poluentes, e não apenas da constatação de que o escapamento foi modificado.
O veto ainda será analisado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. Para derrubar a decisão do prefeito, serão necessários os votos de pelo menos 21 vereadores.
Como será feita a fiscalização?
A nova lei autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte a firmar parcerias com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de municípios vizinhos, para realizar ações de fiscalização e conscientização sobre a poluição sonora e atmosférica.
A legislação não detalha quais equipamentos serão utilizados para medir o barulho nem quais órgãos ficarão responsáveis pelas autuações.
A multa tem natureza administrativa e não impede a aplicação de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto também garante aos motoristas o direito de apresentar defesa e contestar as autuações.
Quando a nova lei começa a valer?
A legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, ocorrida nesta quarta-feira (28).
A medida teve origem no Projeto de Lei nº 558/2025, apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL).
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirmou que o objetivo é combater os transtornos provocados pelo excesso de barulho das motocicletas e reduzir os impactos da poluição na saúde e na qualidade de vida da população de Belo Horizonte.
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