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Thursday, September 17, 2026

Moraes vota para igualar licença-maternidade de mães biológica e adotivas

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (16) para garantir o mesmo período de licença-maternidade a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo profissional. Pelo voto do relator, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.

O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado na próxima semana.

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A Corte analisa uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra normas que estabelecem tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme o vínculo de trabalho da beneficiária.

Atualmente, embora a CLT já equipare mães biológicas e adotantes, algumas normas aplicáveis ao serviço público ainda preveem períodos diferentes. No funcionalismo público federal, por exemplo, a licença para a servidora que adota ou obtém guarda judicial para adoção pode variar de acordo com a idade da criança.

Em seu voto, Moraes afirmou que as diferenças são incompatíveis com a Constituição e destacou que a proteção garantida pela licença-maternidade não se restringe à mãe, mas também alcança a criança e a formação dos vínculos familiares.

"Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos, de filhos adotivos, de filhos naturais — todos são filhos —, se todos são filhos, a mãe é mãe de todos. A mãe é mãe dos filhos naturais, a mãe é mãe dos filhos biológicos, dos filhos adotivos. Então, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos, porque pressupõe também a criação desse vínculo, esse importante vínculo entre mãe e filho."

A ação já havia começado a ser analisada no plenário virtual, mas foi levada ao plenário presencial após um pedido de destaque de Moraes. Com a mudança, o julgamento foi reiniciado e os ministros precisaram apresentar novamente seus votos.

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