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Monday, October 26, 2026

Eleição pode ser anulada? Analistas veem chances remotas após decisão de Cristiano Zanin

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    • Author, Vinícius de S. Mendes
    • Reporting from, da BBC News Brasil em São Paulo (SP)
  • Published

  • Tempo de leitura: 5 min

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela BBC News Brasil acreditam que o segundo turno da eleição presidencial, realizado neste domingo (25/10), tem uma chance remota de ser anulado.

A diferença significativa de votos entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) e o fato de ambos os partidos terem solicitado o prorrogação do horário da votação, ao longo do dia eleitoral, enfraquecem essa possibilidade.

Com 99,96% das urnas apuradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o atual presidente somou 51,7% dos votos, enquanto o senador do PL teve 48,2%. O espaço entre eles foi de 4,3 milhões de votos.

Enquanto a chapa liderada pelo petista solicitou a mudança no intervalo de votação por conta do funcionamento parcial dos sistemas de ônibus em cidades do interior da Bahia, o PL e os partidos coligados solicitaram que ela fosse até às 19h em municípios de São Paulo por conta das chuvas que atingiram a região durante o domingo.

"Agora vai depender da construção da narrativa de cada partido. Do ponto de vista jurídico, é difícil", observa o advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

"A chapa de Flávio é muito combatida e certamente vai tentar judicializar o processo. Do ponto de vista legal, há até argumentos críveis, baseado na quantidade de eleitores que não votou, por exemplo. Mas, considerando que a abstenção diminuiu do primeiro para o segundo turno, esse discurso terá dificuldades", explica um membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) que pediu para não ser identificado por ter envolvimento com um possível julgamento futuro no tribunal.

A abstenção caiu cerca de dois pontos percentuais entre o primeiro e o segundo turno, saindo de 21% para 19%.

Ainda durante a apuração, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) publicou no seu perfil no X que Flávio iria "ganhar ou ganhar".

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"Precisaremos olhar para as votações que foram até às 17h e as que foram até 19h", continua Neisser.

"Havendo uma discrepância muito grande por estado — quero dizer, se estados que deram mais votos a Lula fecharam mais cedo, na média, ou se isso aconteceu mais em Estados pró-Flávio —, isso vai abrir espaço para questionamentos. Mas, como a margem de votos foi grande, não me parece razoável que isso leve a uma anulação da eleição".

Alberto Rollo, também advogado eleitoral, é mais incisivo na manutenção do resultado, porque, segundo ele, a Constituição Federal determina que o pleito deve acontecer entre o primeiro e o último domingo de outubro.

"A gente não pode mudar a Constituição. Não pode dizer: 'Não valeu, a gente faz semana que vem, dia 15 de novembro, dia 30 de novembro'. Não pode. A Constituição diz que tem que ser hoje", disse durante a live da BBC News Brasil.

Código eleitoral determina votação até 17h

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Se a chapa bolsonarista contestar o resultado no tribunal, dizem os analistas, ela provavelmente recorrerá a dois artigos do Código Eleitoral: o 220 e o 224.

O primeiro determina que a votação de uma seção eleitoral é considerada nula em quatro situações: na ausência de uma mesa nomeda pela Justiça Eleitoral; quando os votos são registrados em folhas falsas; em contextos em que o sigilo dos eleitores não é respeitado; ou, no caso em questão, quando é "realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas".

Já o artigo 224, por sua vez, define que, se uma dessas situações impactar "mais da metade dos votos do país", a eleição é considerada "prejudicada" e, então, o TSE precisa marcar um novo pleito entre 20 e 40 dias.

"As urnas só podem ser travadas após às 17h, mas, como muitos mesários receberam a informação do adiamento do horário de votação depois desse horário, eles já tinham fechado suas seções. Como ficam os eleitores que chegaram 18h, 18h30? Em tese, eles tinham o direito de votar e não conseguiram", continua.

"Como eles [mesários] fecharam as urnas, desrespeitaram a nova regra do horário de votação, e isso aconteceu certamente em mais de 50% das seções pelo país. É a partir daí que o candidato derrotado vai obviamente tentar anular", completa o especialista da Abradep.

O advogado Horácio Neiva, doutor em Direito Eleitoral pela Universidade de São Paulo (USP) e professor do Instituto de Ensino Superior (Icev) em Teresina, no Piauí, corrobora. "Do ponto de vista da possibilidade jurídica, é um fato [que o segundo turno pode ser remarcado], porque qualquer alteração drástica no dia da eleição gera insegurança jurídica".

"Mas, do ponto de vista da previsão jurídica, é importante considerar que a anulação depende do próprio reconhecimento do Supremo Tribunal Federal [STF] de que a decisão que balizou a mudança nas seções veio dele mesmo. O TSE não pode fazer nada porque, em tese, ele está submetido ao STF".

Se a anulação da eleição for adiante, o tribunal deve marcar um novo pleito — um "terceiro turno" — em até 40 dias.

Seria a primeira vez que isso aconteceria no Brasil desde a redemocratização, em 1985, cuja primeira eleição foi organizada quatro anos depois, em 1989.

Decisão fundamentada, mas sem precedentes

Cristiano Zanin Martins, ministro do STF

Crédito, AFP via Getty Images

Legenda da foto, Cristiano Zanin decidiu pela prorrogação do horário de votação por duas horas

A confusão sobre o horário da eleição aconteceu no fim da tarde do domingo, quando relatos de que prefeituras de cidades da Bahia e de São Paulo restringiram a quantidade de ônibus em circulação passaram a se espalhar nas redes sociais.

Segundo dados do BusInfo, aplicativo de mobilidade urbana que mensura a operação de frotas em tempo real, apenas 71% dos veículos estavam nas ruas da capital paulista às 14h. Pela regra eleitoral, todos os municípios precisam disponibilizar 100% de suas frotas no dia da eleição.

Em Salvador, na Bahia, a Polícia Federal (PF) afirmou que o sistema operava com uma redução de 42% em relação aos dias comuns ainda de manhã. Dados oficiais apontam que pelo menos 75 ônibus foram proibidos de sair das garagens na cidade.

Em reação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a retomada integral do serviço e pediu a prisão do secretário de Mobilidade, Pablo Souza, nomeado pelo prefeito Bruno Reis (União) — aliado de Flávio Bolsonaro — em fevereiro de 2025.

Souza, que está em Paris, na França, disse, em um vídeo publicado nas redes sociais, que os veículos foram impedidos de circular porque estavam adesivados com o número de urna de Lula, o que não é permitido pela lei eleitoral.

No fim da tarde, o ministro Cristiano Zanin, do STF, publicou uma liminar determinando o adiamento da votação "em todas as seções eleitorais do país" até às 19h. Ele se valeu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, de outubro de 2023, relatada pelo então ministro Luís Roberto Barroso, para validar sua decisão.

Zanin reagiu a uma Reclamação Constitucional (RC), da campanha petista, que apontou problemas no funcionamento do transporte público nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, todos na Bahia.

No texto, ele afirmou que o STF tomou conhecimento dos relatos, apenas neste estado, às 16h32 e que, "diante da urgência evidente na medida", prorrogava a decisão até às 19h em todas as seções do Brasil.

"Foi uma decisão tecnicamente correta", sentencia Fernando Neisser.

"O Supremo já havia decidido pela obrigatoriedade dos prefeitos em fornecer transporte gratuito para o eleitorado em dias da votação. A medida dele faz sentido, considerando que essa decisão não foi respeitada", continua ele.

Neiva, do Icev, concorda, embora lembrando que o mecanismo utilizado pelo ministro na liminar é passível de crítica. "A Reclamação é um mecanismo jurídico muito amplo. Não há limite estabelecido para o que ele comporta, de fato", explica.

"Via de regra, uma Reclamação existe para preservar uma decisão do Supremo, não para criar uma ação originária, como parece ter sido o caso. Não tem precedente na história eleitoral, mas não é uma decisão inconstitucional."

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