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Friday, October 2, 2026

Novas regras para simplificar urbanismo entram em vigor

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Novas regras para simplificar os processos urbanísticos entraram hoje em vigor, numa altura em que as Câmaras ainda estão a adaptar-se aos procedimentos, com a Ordem dos Arquitetos a defender uma comissão de acompanhamento para controlar eventuais problemas.

Sobre as regras de “simplex urbanístico”, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defendeu, em resposta à Lusa, a necessidade de equipas de fiscalização mais capacitadas.

Já a Ordem dos Arquitetos (AO) recomendou a criação de uma comissão de acompanhamento “permanente e em tempo real” com os diversos intervenientes para controlar a sua aplicação.

As alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no âmbito do programa Construir Portugal, introduzem, a partir de hoje, “medidas de simplificação com o objetivo de tornar os processos mais simples, rápidos, previsíveis e eficientes para cidadãos, empresas e municípios”, segundo o decreto-lei 108/2026, de 29 de maio.

Entre as principais alterações destacam-se a agilização do modelo de licenciamento, a redução da burocracia e de etapas administrativas, para acelerar os prazos dos processos de construção e remodelações nas autarquias, segundo o Governo.

São alterações que “representam uma mudança de paradigma ao nível da simplificação dos processos, do aligeiramento do controlo prévio, da responsabilização dos projetistas e com foco na fiscalização administrativa municipal”, destacou à Lusa a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Além de prazos mais curtos e da redução de exigências documentais, as novas normas alargam as situações em que determinadas operações urbanísticas estão dispensadas de licença ou comunicação prévia, bastando a submissão dos processos em plataformas digitais nos municípios.

No entanto, segundo o Governo, esta simplificação continua a estar sujeita ao cumprimento da lei: os regulamentos aplicáveis e a fiscalização das obras pelos municípios continuarão a acontecer, embora em muitos casos já depois de os promotores terem submetido o processo ou até durante a execução da obra.

“Serão precisas equipas de fiscalização mais robustas e capacitadas, meios tecnológicos operacionais, plataformas adequadas”, considerou a ANMP, destacando que é preciso “aguardar algum tempo e ir monitorizando” a aplicação prática da lei.

Apesar de reiterar o seu “apoio a uma transformação digital acelerada do licenciamento urbanístico”, a Ordem dos Arquitetos alertou que é preciso “especial cuidado” na adaptação das plataformas digitais dos municípios para submissão e tramitação dos processos urbanísticos.

Numa nota, a Ordem pediu aos decisores a criação de uma comissão de acompanhamento “permanente e em tempo real” para acompanhar a transição e monitorização de eventuais problemas com a aplicação das novas regras.

“Esta estrutura deve integrar, entre outros, as ordens profissionais, a ANMP, a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, as autarquias envolvidas em eventuais projetos-piloto e os representantes das entidades com responsabilidade na emissão de pareceres externos”, salientou Avelino Oliveira, Presidente do Conselho Diretivo da AO.

A ANMP referiu acreditar que “os municípios, os projetistas, os promotores e o Governo farão o melhor esforço, dentro do papel que cabe a cada um, para viabilizar a regular e rápida implementação desta reforma”.

Segundo a ANMP, “só daqui a alguns meses será possível fazer uma avaliação do impacto”.

“Se for necessário, a ANMP cá estará para propor aperfeiçoamentos à lei”, sublinhou.

O novo diploma deveria ter entrado em vigor em 03 de agosto, mas a vigência foi adiada para 01 de outubro devido à necessidade de aprovação de regulamentação complementar, além de dar tempo à adaptação plataformas informáticas pelos municípios.

A reforma é esta quinta-feira destaque em muitos dos sítios de Câmaras Municipais na internet, como uma busca rápida permite aferir, muitas das quais dão explicações sobre os novos procedimentos e remetem já para novos formulários.

As novas regras aplicam-se aos procedimentos iniciados a partir de hoje e para algumas situações em que os processos estão ainda numa fase inicial de apreciação.

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