Após depositar R$ 325 mi para apostas, amigo de Flávio pede bloqueio de dinheiro de bet; Justiça nega
São Paulo A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (29) o bloqueio de R$ 145,5 milhões da Foggo Entertainment, operadora da casa de apostas Blaze, em processo movido pelo advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro (PL) e investigado pela fraude no INSS. O valor corresponde às perdas líquidas do advogado na plataforma desde janeiro de 2025, além da indenização por danos morais que ele pede.
Tomaz pediu o arresto (bloqueio judicial de bens para garantir o pagamento de uma futura condenação) na madrugada de sábado (26), horas após o presidente Lula assinar medida provisória que proíbe a operação das bets no país.
Segundo documentação da Blaze anexada ao processo, Tomaz realizou 53.310 apostas que somaram R$ 6,6 bilhões em pouco mais de 18 meses. Entre janeiro de 2025 e julho de 2026, ele fez 2.145 depósitos, que somaram R$ 325,3 milhões, e recebeu de volta R$ 180,3 milhões em saques, o que deixa um saldo negativo de R$ 145 milhões. A informação foi publicada inicialmente pelo portal Metrópoles e confirmada pela Folha.
Segundo a defesa do advogado, a MP só garante a devolução do dinheiro que os apostadores têm em saldo nas plataformas. Ele tinha R$ 0,29 na conta junto à Blaze, e o valor que ele cobra depende de sentença. O advogado deseja reverter valores perdidos na plataforma.
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A MP proíbe novos depósitos nas bets, manda tirar sites e aplicativos do ar até 5 de outubro e extingue as autorizações das operadoras em 25 de outubro.
Sem o bloqueio, Tomaz afirma que o caixa que sobrar após o encerramento das operações da plataforma poderá ser enviado à controladora da companhia na Ilha de Man.
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Consultado, o advogado disse que, por "se tratar de assunto de natureza estritamente pessoal, não fará outros comentários sobre o tema".
Já a Foggo Entertainment disse que não comenta processos judiciais em andamento e reitera seu compromisso com a transparência, a ética e a estrita observância da legislação.
Nesta terça-feira, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), afirmou que o pedido se baseia em "meras conjecturas" sobre o cenário do setor de apostas, com alegações "genéricas e abstratas". Para ele, a tramitação de medidas provisórias é um evento futuro e incerto, que depende do Congresso Nacional.
Nesse sentido, não caberia ao Judiciário bloquear o patrimônio de empresas privadas com base na suposição de que mudanças na lei afetarão um ramo econômico.
O magistrado disse que "não há nos autos o menor indício material de que a Foggo Entertainment Ltda. esteja praticando atos de dissipação patrimonial, desviando receitas, ocultando patrimônio, alienando bens de forma fraudulenta ou encerrando irregularmente suas operações comerciais".
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"O simples receio subjetivo de não satisfação de futuro e eventual crédito não se confunde com o perigo de dano concreto exigido pela legislação processual civil", escreveu Dezem em sua decisão.
Ele também citou como sinal de boa-fé o fato de a Blaze ter cumprido a liminar que, em agosto, bloqueou a conta do advogado na plataforma e proibiu o envio de publicidade a ele.
Tomaz entrou com ação contra a Blaze em 1º de agosto pedindo a devolução do que perdeu na plataforma e R$ 500 mil de indenização por danos morais.
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A tese central do advogado é que a lei das apostas, de 2023, proíbe que pessoas diagnosticadas com ludopatia apostem e declara nulas as apostas feitas nessa condição.
Tomaz apresentou laudo psiquiátrico com o diagnóstico e afirma ter pedido o bloqueio da conta à Blaze sem sucesso. Ele afirma que continuou recebendo bônus e publicidade depois disso.
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A Blaze afirma que só teve ciência formal do laudo com a citação judicial, em agosto, e que ofereceu a Tomaz limites de depósito e autoexclusão em setembro de 2025 e em junho de 2026, recusados por ele por escrito.
No dia 4 de agosto, logo após o pedido inicial do advogado, a Justiça concedeu liminar determinando o bloqueio da conta.
Naquele mesmo dia, a Polícia Federal deflagrou uma nova fase da Operação Sem Desconto, que apura lavagem de dinheiro no âmbito das fraudes em descontos de benefícios do INSS, tendo como um dos alvos Willer Tomaz.
Segundo a PF, o advogado funcionaria como um hub financeiro, patrimonial e logístico do esquema. Ele nega envolvimento no caso.
Flávio Bolsonaro realizou ao menos cinco viagens internacionais em 2025 acompanhado de Tomaz. Entre os destinos estão EUA, um safári para a África do Sul, Portugal e França. Em janeiro, eles voltaram dos EUA em jato do qual Tomaz era cotista junto ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
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Uma newsletter com informações exclusivas para quem precisa tomar decisõesNo processo contra a Blaze, a defesa do advogado reclama das tentativas de saque que foram bloqueadas pela plataforma. Pelos números da empresa, cerca de um em cada três pedidos de saque não foi pago: 1.335 de 4.068 pedidos, somando R$ 86,2 milhões. Nesses casos, o dinheiro voltou ao saldo de apostas em vez de ir para a conta bancária do apostador —o que reforçaria a tese de incitar o jogador a seguir apostando.
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A Blaze afirma que a maioria das reversões foi feita pelo próprio Tomaz, que teria usado um botão de "reembolso" para cancelar os saques. A defesa dele, no entanto, afirma que a plataforma lançou essa marcação sem registro que a comprove e que outras reversões foram feitas pelo sistema.
A defesa do advogado também relatou a existência de um grupo de mensagens criado em 2023 por uma pessoa apontada como sendo da Blaze. Posteriormente, em 2026, um funcionário com número da Holanda conduziu o serviço.
Por lá, Tomaz afirma ter recebido tratamento especial da plataforma, como a criação de mesas exclusivas de blackjack, cujo limite por aposta subiu de R$ 200 mil para R$ 400 mil em um mês e chegou a R$ 500 mil.
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Segundo informações do processo, em setembro de 2025, quando Tomaz cogitou encerrar a conta, o gerente teria pedido que ele esperasse o bônus de fidelidade antes de finalizá-la.
Em outubro, o concierge teria afirmado preferir não processar os pagamentos de uma vez, para que o provedor não voltasse a reter os valores, e oferecido a opção de operar com criptomoeda, para não ficar preso a limites de pagamento. A defesa do advogado afirma que ele não aceitou a sugestão.
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Na lei das bets, os pagamentos de apostas só podem ser realizados entre contas em instituições autorizadas pelo Banco Central —o que exclui as criptomoedas. Naquele período de 2025, foi realizado um saque de R$ 6 milhões em 400 transferências de R$ 15 mil.
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