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Thursday, October 29, 2026

Ex-vereador de Penafiel julgado por bilhetes de futebol

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O Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel decidiu levar a julgamento um ex-vereador da câmara local por alegado favorecimento, entre 2014 e 2020, a uma sociedade comercial, recebendo em troca, nomeadamente, 18 bilhetes para jogos de futebol.

Segundo nota esta quarta-feira publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o arguido consideraria que aquela sociedade e o seu representante legal “poderiam vir a ser úteis para organizar a publicidade da campanha da sua candidatura às eleições autárquicas que teriam lugar a 26 de setembro de 2021″.

A nota não revela o nome do arguido, que foi pronunciado pela prática dos crimes de prevaricação e de recebimento indevido de vantagem, mantendo-se a factualidade e respetiva qualificação jurídica que lhe eram imputadas na acusação proferida pelo Ministério Público.

O juiz de instrução considerou suficientemente indiciado que, entre 2014 e 2020, o arguido, “em violação do regime legal de licenciamento de publicidade, sem audição prévia dos serviços técnicos municipais e entidades externas ao município cujo parecer era obrigatório, deferiu diversos pedidos de licenciamento de publicidade a favor de uma sociedade comercial, com intenção de favorecer aquela sociedade e o seu representante legal”.

“O arguido desenvolveria aquela atividade pois sabia que aquela sociedade e o seu representante legal poderiam vir a ser úteis para organizar a publicidade da campanha da sua candidatura às eleições autárquicas que teriam lugar a 26 de setembro de 2021”, acrescenta a nota.

Além disso, foi também considerado indiciado que o arguido, entre 2018 e 2020, recebeu, por parte do representante legal daquela sociedade, 18 bilhetes para assistir a jogos de futebol e frequentar o camarote que aquela possuía no estádio de um clube de futebol, “bem sabendo que aqueles bilhetes apenas lhe eram entregues por ser o decisor daqueles pedidos de licenciamento”.

O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado da quantia de 4.788 euros, correspondente ao valor daqueles bilhetes, “devendo o arguido ser condenado no seu pagamento, por corresponder à vantagem obtida com a sua atividade criminosa”.

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