Voto branco e voto nulo: qual a diferença e para onde vai cada um?

Voto nulo e voto anulado pela Justiça são coisas diferentes. O primeiro decorre da votação do próprio eleitor. Já a nulidade de votos determinada pela Justiça Eleitoral pode resultar de situações previstas na legislação, como decisões jurídicas envolvendo uma candidatura.
Voto branco ou nulo pode anular a eleição?
Não, mesmo que sejam maioria. Se mais de 50% dos eleitores votarem em branco ou nulo, isso, por si só, não provoca uma nova eleição. Esses votos simplesmente ficam fora da contagem de votos válidos.
Nova eleição pode ocorrer por motivos jurídicos, não pela quantidade de votos nulos escolhidos pelos eleitores. É diferente, por exemplo, de uma situação em que a Justiça Eleitoral anule votos em razão de irregularidades e a legislação determine a realização de outo pleito.
Branco e nulo ajudam quem está na frente?
Não diretamente. Nenhum desses votos é acrescentado à votação de qualquer candidato. Eles, contudo, reduzem o valor de votos válidos. Como brancos e nulos ficam fora dessa conta, quanto maior a quantidade deles, menor é o número absoluto de votos válidos necessários para alcançar determinado percentual da votação.
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