Não votou no 1º turno? Veja como votar no dia 25, justificar a falta e pagar a multa
RESUMO +
Quem faltou ao primeiro turno pode votar em 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. A ausência de 4 de outubro deve ser justificada até 3 de dezembro. Sem justificativa aceita, há multa por turno.
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno ainda pode participar da escolha do próximo presidente. A ausência não impede o voto no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
Também não é necessário justificar a primeira falta antes de voltar à seção eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. Isso permite votar no segundo mesmo sem ter participado do primeiro, mas também significa que comparecer agora não resolve a ausência anterior.
O prazo para apresentar a justificativa referente a 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. Quem também faltar ao segundo turno deverá apresentar outro pedido, com prazo até 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar a ausência no primeiro turno
O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em um cartório eleitoral. Como a votação já passou, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que sustentem a explicação.
No e-Título e no atendimento pela internet, o eleitor deve procurar a opção de justificar ausência, selecionar a eleição e o turno correspondentes e preencher as informações solicitadas. A documentação será analisada pelo juízo eleitoral, responsável por aceitar ou rejeitar o pedido.
Essa etapa é diferente da justificativa feita no próprio dia da eleição por quem está fora do município onde vota. Naquela situação, o aplicativo utiliza a localização do celular. A função disponível em 25 de outubro não deve ser usada como se justificasse automaticamente a falta de 4 de outubro.
Qual é o valor da multa por não votar?
Quem não apresentar justificativa ou tiver o pedido rejeitado fica sujeito a uma multa eleitoral de até R$ 3,51 por turno. Como as duas votações são consideradas separadamente, faltar a ambas pode gerar dois débitos.
A consulta e a emissão da cobrança podem ser feitas nos canais da Justiça Eleitoral. O pagamento está disponível por meios como Pix, boleto e cartão, a depender da opção escolhida no atendimento. Quem declarar insuficiência de recursos pode solicitar a dispensa do pagamento.
A falta de um único turno não cancela imediatamente o título. O cancelamento pode ocorrer após três ausências consecutivas sem justificativa ou quitação das multas, observadas as exceções previstas nas regras eleitorais.
O que conferir antes de votar no dia 25?
O eleitor deve consultar a situação do título e confirmar o local de votação nos canais oficiais. Quem já estava com a inscrição cancelada ou suspensa precisa verificar essa condição, porque a regra que permite votar após faltar ao primeiro turno não regulariza outros impedimentos.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O horário local varia nos estados com fusos diferentes. Quem estiver na fila até o encerramento tem o direito de votar.
Perguntas frequentes
Posso votar no segundo turno sem ter votado no primeiro?
Sim, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
Preciso justificar a primeira falta antes de votar?
Não. A justificativa do primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.
Votar no segundo turno elimina a falta anterior?
Não. Cada turno é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral.
Quanto custa a multa por não votar?
A cobrança pode chegar a R$ 3,51 por turno sem justificativa aceita.
Qual é o prazo para justificar uma falta no segundo turno?
8 de janeiro de 2027, segundo o calendário divulgado pelo TSE.
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