Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (3), uma liminar que proíbe a Meta de coletar e usar, sem autorização, conteúdos de veículos jornalísticos associados a três entidades do setor, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.
A decisão atende a um pedido da ANJ (Associação Nacional de Jornais), da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), que acionaram a Justiça contra as novas regras comerciais da empresa.
Na determinação, o juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu parte dos termos da Meta previstos para serem implementados no dia 20 deste mês.
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As condições listadas nas diretrizes permitiriam que programas automatizados da empresa acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos.
Segundo a liminar, a Meta deve manter as contas, as páginas e as ferramentas dos veículos de comunicação associados em funcionamento, sem bloqueios ou restrições em razão da recusa às novas condições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, uma vez que o entendimento é de que a reprodução e a exploração comercial de de informações protegidas dependem de autorização dos titulares dos direitos do conteúdo.
Procurada pela CNN Brasil, a Meta informou que não vai comentar a decisão. No entanto, em 28 de outubro, Andy Stone, porta-voz da Meta, já havia se manifestado globalmente sobre os novos termos comerciais. Veja:
"Recebemos o feedback dos editores sobre nossa proposta de atualização dos termos comerciais e de publicidade. Valorizamos muito nossos parceiros e não pretendemos realizar alterações nas políticas sem uma consulta abrangente a grupos e líderes do setor.
Estamos empenhados em acertar nessa questão e, como prevemos que esse processo de consulta possa se estender para além de 20 de novembro, caso isso ocorra, adiaremos a implementação dos termos atualizados. Até lá, permanecem em vigor os termos atuais."
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