Mendonça extingue processo que pedia cancelamento de ato pró-Lula no RJ


O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), extinguiu um processo enviado à Justiça Eleitoral que pedia a suspensão do evento "Ato Musical pela Democracia", organizado pelo cantor Caetano Veloso, pelo portal Mídia Ninja e pelo Movimento 342 Artes a favor do presidente Lula (PT) e sua reeleição.
Entenda o caso
O pedido para a suspensão do evento marcado para o próximo domingo (18), no Rio, foi enviado ao TSE por um candidato a deputado estadual. Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau e o Instituto José do Patrocínio, na qualidade de entidade noticiante, alegaram que o evento seria um "showmício" a favor da campanha de reeleição de Lula, com um objetivo claro de angariar votos, comprometendo a igualdade da disputa presidencial.
O ministro André Mendonça, relator do caso, resolveu extinguir o processo sem julgamento de mérito. Isso significa que Mendonça julgou que o caso é da competência do TSE, por se tratar de uma questão eleitoral, mas entendeu que Leonardo Lau não possui legitimidade para propor ações referentes à eleição presidencial, visto que sua candidatura restringe-se ao âmbito estadual. Além disso, destacou na sua decisão que associações civis sem fins lucrativos, como o Instituto José do Patrocínio, também não têm legitimidade ativa para este tipo de representação eleitoral.
KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.