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Saturday, October 10, 2026

Paulo Saragoça da Mata: "A lei não distingue prazos"

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É nosso convidado neste jornal das 10 da manhã, o advogado Paulo Sargoce da Mata. Bom dia, bem-vindo e obrigado pela disponibilidade. Podemos estar aqui na presença de um marco para a justiça, tendo em conta que são conhecidos vários casos de processos que se arrastam há vários anos na justiça, um facto que pode cessar com esta orientação do Procurador-Geral da República?

Bom dia. Com a orientação do senhor Procurador-Geral da República, não poderão cessar, só cessariam se o senhor Procurador-Geral da República conseguisse compelir os magistrados do Ministério Público a tentarem cumprir os prazos ou, quando são pedidos pedidos de aceleração processual, não sejam dadas prorrogações indefinidas também pelo senhor Procurador-Geral. O que lhe devo dizer é que este é um tema muito complexo, mas que se resolvia de forma muito simples. Eu tenho isto publicado há vários anos, lembro-me de discutir isso desde os mais tenros anos da advocacia. A lei não distingue, não cria em sítio nenhum a diferença entre prazos perentórios e prazos meramente reguladores. E todo o problema nasce aí: é que para as partes, para os particulares, os prazos são perentórios. O que isto significa? Que qualquer particular que tenha uma ação em juízo e que, por sua culpa ou do seu advogado, não entre a peça, o requerimento, a exposição no dia certo, o direito passou, deixou de haver direito. Ora, ao contrário destes prazos perentórios, desenvolveu-se na doutrina e na jurisprudência, nas decisões dos tribunais, a ideia de que os prazos para os tribunais, Ministério Público incluído, são meramente reguladores. O que isto significa? Que sendo incumpridos, não trazem nenhuma consequência.

Faz sentido que assim seja?

Não, não faz sentido. Desde logo, é curioso o senhor Procurador-Geral da República dizer que estas decisões dos senhores juízes, e boas, são ilegais, que violam o direito. Não são ilegais, nem violam o direito. Não são ilegais, pelo contrário, são legais. Não fazem uma distinção na lei que não está lá a indicação para ser feita. E cumprem o direito e a justiça, no sentido de que é unânime, e o senhor Procurador-Geral também o diria, seguramente, aquilo que é a posição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sobre isso há muito. É uma restrição insuportável do direito a uma decisão num prazo razoável. É isto que diz a jurisprudência europeia.

O argumento que muitas vezes o Ministério Público não tem meios suficientes para concluir as investigações num curto espaço de tempo, ou pelo menos dentro dos prazos fixados para a conclusão dos inquéritos, não colhe?

Colhe, nunca terá. Nunca terá meios suficientes, porque a vida tem mais imaginação do que o direito e essa imaginação traz casos novos, que exigem novos meios e os meios serão sempre repetentes, como têm sido. Convém recorrer um bocadinho à experiência. Não tenho assim tantos anos, mas já passa das três décadas e tenho visto os meios serem sempre reforçados, sem qualquer dúvida. E portanto, eu diria, é um argumento, mas há muitas outras maneiras de acelerar as investigações. Por exemplo, não deixar processos parados em prateleiras durante meses e meses, às vezes anos. Repare, nós temos imensos processos mediáticos que ultrapassam os 10 anos antes de ter uma decisão. Mas temos outros, muitos outros que não são mediáticos, que esperam 10, 12, 13, 14 anos por uma decisão, como aliás está a haver com estes casos, que estão a vir a lume. Não são os mediáticos, porque nos mediáticos os senhores magistrados sociais nem sequer teriam coragem de fazer isso, isso caía a magistratura judicial toda. O que há aqui é um problema de cultura. Aliás, como em todas as áreas do país, vamos ser francos também, a justiça não é pior que as outras. A produtividade é a terceira mais baixa da Europa, a nível geral de Portugal. Não podíamos pedir a uma classe ou duas que fossem absolutamente exemplares na produtividade e no cumprimento de prazos. Agora, que isto é um tema que tem que ser tratado, e acho que está a ser bem pensado. Até porque há regimes legais paralelos ao nosso, e tanto gostam alguns comentadores de fazer apelo: "Ah, temos a França, a Alemanha, a Itália". Olhe, há países em que passado o prazo de inquérito, todas as provas que forem recolhidas são nulas. Pronto, portanto ou investiga naquele dia ou não investiga. Uma das boas maneiras, por exemplo, de acabar com tantas delongas, seria evitar a criação de mamutes processuais. Processos, aquilo que chamamos megaprocessos, e que devo dizer que cada vez parece que são maiores. Olhemos para o caso BES. O caso BES é o que é, está como está, porque é um mamute processual. E nada obstaria que tivessem sido feitas mais certidões para serem decididos os processos mais rapidamente em mais pequeno volume. Por quê? Porque foi isso que foi feito por algumas das unidades do processo que estão a ser julgados à parte. Portanto, isto é uma questão de cultura.

Há pouco, quando perguntava e a pergunta inicial quando perguntava se esta decisão e esta instrução dada pelo Procurador-Geral da República poderia representar um marco para a justiça portuguesa e para o andamento processual, esta decisão de suscitar a intervenção do Tribunal Constitucional para eventualmente fazer jurisprudência sobre estes casos.

Sempre que possível, aí para o Constitucional, sim, isso é um poder que tem o senhor Procurador-Geral, que é dar instruções à hierarquia. Há que não esquecer, às vezes parece que na prática é esquecido, que os senhores Procuradores da República e os senhores Procuradores-Gerais adjuntos não são livres como um juiz é, não decidem de acordo com aquilo que lhes apetece. Têm uma cadeia hierárquica a que devem obediência. E o senhor Procurador-Geral da República pode dar essas instruções. Aliás, recordo que uma instrução de uma anterior Procuradora-Geral da República, que não foi bem aceito pelo sindicato, acabou por ser impugnada em tribunal e tornada em nada. Mas portanto, essas instruções são para ser cumpridas. Agora, espero sinceramente que mais tribunais superiores em Portugal, e mesmo tribunais de primeira instância, tomem decisões desta natureza. Não é tolerável estar 12 anos, que é o caso Salvador, é o caso que se tem falado, 12 anos à espera de um julgamento, num caso que nem sequer era de complexidade bastante. E que os tribunais superiores tenham a coragem de dizer: "Não, isto não é conforme a um Estado de direito democrático". E, portanto, não é conforme à jurisprudência europeia, nem é conforme ao que fazem alguns dos nossos vizinhos europeus.

Paulo Sargoce da Mata, muito obrigado pela sua presença e pela análise que aqui partilhou conosco sobre esta iniciativa do Procurador-Geral da República, que pretende recorrer das decisões dos magistrados judiciais, dos juízes que decidam não avançar com julgamentos pelo facto de a acusação resultar de inquéritos que ultrapassaram os prazos máximos previstos na lei.

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