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Sunday, October 25, 2026

Eleições 2026: posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?

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Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para cada etapa da votação, incluindo os procedimentos para quem não compareceu às urnas.

Guia do Eleitor: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?

Guia do Eleitor: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?

Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das Eleições 2026. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, já que, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência na primeira votação não impede o eleitor de participar da segunda.

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.

Como justificar ausência

Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.

Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – no site do TSE-, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.

O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, para o eleitor que faltou ao primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026; para quem faltou ao segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027.

Aplicativo e-Título — Foto: imagens: Justiça Eleitoral/ Reprodução

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