Eleições 2026: posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?

Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para cada etapa da votação, incluindo os procedimentos para quem não compareceu às urnas.

Guia do Eleitor: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das Eleições 2026. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, já que, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência na primeira votação não impede o eleitor de participar da segunda.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.
Como justificar ausência
Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou ainda presencialmente em uma seção eleitoral.
Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não conseguir comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições. Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – no site do TSE-, ou ainda indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação. Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno, ou seja, para o eleitor que faltou ao primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026; para quem faltou ao segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027.
Aplicativo e-Título — Foto: imagens: Justiça Eleitoral/ Reprodução
KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.