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Thursday, October 29, 2026

A privacidade não serve de esconderijo à falta de educação

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Há decisões judiciais que, mesmo quando assentam em princípios jurídicos respeitáveis, revelam uma preocupante incapacidade de compreender a realidade sobre a qual se pronunciam. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça que anulou a suspensão de uma aluna de um colégio de Braga, por causa de mensagens trocadas num grupo privado de WhatsApp, é, a meu ver, um desses casos.

Em causa estavam conversas sobre colegas e professores, partilhadas num grupo fechado com dez alunos. As expressões usadas são insultuosas e incompatíveis com o respeito que a escola deve promover. Não estamos apenas perante críticas ou manifestações de desagrado. Uma aluna deste grupo deu a conhecer estes conteúdos à diretora de turma e o colégio, depois de um processo disciplinar, aplicou à aluna responsável pelos comentários uma suspensão de 12 dias. O STJ veio agora anular a sanção, considerando que as mensagens, por integrarem a esfera privada dos participantes, não podiam ser utilizadas como prova num procedimento disciplinar, por terem sido divulgadas sem autorização da autora (a decisão não foi unânime: houve uma declaração de voto vencido que defendeu a posição do colégio).

Não está em causa negar a importância da privacidade ou da confidencialidade das comunicações. São direitos fundamentais que devem ser respeitados. O problema está em transformar a proteção desses direitos numa barreira à ação educativa das escolas, sem ponderar devidamente as consequências dessa interpretação para a sua responsabilidade de educar. Porque as crianças e os jovens não têm apenas direito à privacidade: têm também direito à educação, que não se esgota na transmissão de conhecimentos.

Na prática, esta decisão desvaloriza a função educativa da escola, como se a sua atuação devesse limitar-se ao espaço formal de ensino e às situações que ocorrem dentro dos seus muros. Mas uma escola é uma comunidade educativa, com a responsabilidade de ensinar crianças e jovens a viver com os outros, a respeitar as diferenças, a reconhecer os limites da liberdade individual e a assumir as consequências dos seus atos. Qualquer educador sabe que não basta ensinar aos alunos que não devem insultar, humilhar ou denegrir os colegas e os professores em público. É necessário ensinar-lhes que também não se deve fazê-lo em privado. O respeito pela dignidade dos outros não depende da existência de uma audiência. E a educação para a cidadania não pode ficar suspensa quando se fecha uma aplicação ou se cria um grupo de WhatsApp. É precisamente nestes espaços digitais, aparentemente privados, que podem nascer e alimentar-se dinâmicas de humilhação, exclusão e intimidação.

A decisão do STJ tem por isto um impacto preocupante: pode limitar seriamente a capacidade de intervenção das escolas quando tomam conhecimento de comportamentos inaceitáveis através da divulgação não autorizada de comunicações privadas. Como podemos pedir às escolas para prevenir e combater comportamentos de humilhação, exclusão e intimidação no meio digital se a sua capacidade de intervenção está condicionada desta forma? Que mensagem transmitimos aos alunos que são vítimas de humilhação, precisamente quando precisam de sentir que os adultos e a instituição escolar os protegem?

Naturalmente, a escola não pode fazer tudo, nem a sua autonomia disciplinar é ilimitada. As sanções devem ser proporcionais, os procedimentos devem respeitar as garantias dos alunos e a obtenção de prova não justifica qualquer ação. Mas entre reconhecer estes limites e impedir a utilização de informação relevante em qualquer circunstância existe uma diferença fundamental: a diferença entre proteger direitos e inviabilizar responsabilidades no âmbito educativo.

Uma sociedade que exige às escolas que eduquem para o respeito não pode, ao mesmo tempo, desvalorizar a sua capacidade de intervir quando esse respeito é posto em causa. A privacidade protege a intimidade; não transforma a falta de respeito numa virtude, nem pode converter-se num salvo-conduto para a humilhação dos outros.

É esta distinção elementar que, infelizmente, esta decisão parece não ter compreendido.

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