Campanha de Flávio envia desinformação para eleitor espalhar no WhatsApp

Uma das possíveis ações judiciais, AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) pode levar à cassação ou à inelegibilidade de um político. Ao apurar possíveis abusos de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação, as ações de investigação também avaliam a "gravidade" desses atos. Em casos como esses, a Justiça Eleitoral tem observado a existência de alta gravidade quantitativa e qualitativa, segundo Neisser. Enquanto os impactos quantitativos são numericamente mensuráveis, a avaliação qualitativa apresenta uma subjetividade de interpretação maior, que considera aspectos morais da infração.
"A alta gravidade qualitativa vai dizer respeito a quão grave no sentido moral é aquela conduta, quão de fato a campanha estava diretamente envolvida [...] quão inadmissível é aquilo no âmbito do nosso regramento eleitoral", disse o especialista da FGV-SP.
Critério de avaliação subjetivo deixa espaço para interpretações. Na visão de Ademar Costa Filho, especialista em Direito Eleitoral e professor de Direito na UnB (Universidade de Brasília), mesmo que a disseminação de um fato inverídico se configure como ilícita pela lei eleitoral, ela não é necessariamente abusiva ou grave e, consequentemente, não leva obrigatoriamente a uma cassação. Costa Filho cita o uso de dinheiro público nas ações e a proximidade temporal com o pleito como agravantes e, por outro lado, a identificação do conteúdo como propaganda eleitoral como atenuante. "Há um argumento de dizer: 'olha, eu estou lidando com transparência'. Ou seja, estou mentindo, mas estou dando a cara como mentiroso", exemplifica o especialista da UnB.
"Não é branco no preto. É ilícito, eu posso ter um direito de resposta e eu posso remover o grupo [de WhatsApp], mas se for para uma questão de cassação aí é um pouco mais complexo", conclui Costa Filho.
Justiça Eleitoral busca identificar um cenário e não apenas um fato abusivo para levar à cassação de um político. Nos últimos 15 anos, a jurisprudência tem se organizado para entender que um único caso abusivo grave não é suficiente para inviabilizar uma candidatura ou um mandato, segundo Neisser. "Passou-se a considerar essa ideia de um cenário de abuso", conclui.
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