Trabalhador que causou prejuízo de quase R$ 1 milhão com produto errado em lavoura pediu adicional de insalubridade e horas extras

De acordo com a decisão, o pedido do trabalhador foi negado pela Justiça, que também manteve a demissão por justa causa, considerando o erro como "negligência gravíssima". Foi negado também o pedido da fazenda de compensação dos prejuízos causados pelo dano à lavoura.
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Entenda o caso
O homem entrou na Justiça contra a demissão por justa causa, alegando que não teve culpa exclusiva no prejuízo, que o laudo agronômico unilateral era insuficiente e que houve culpa da empregadora. Além disso, o trabalhador argumentou que não houve comprovação do prejuízo no montante de R$ 900 mil.
Ao g1, a defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial, nem sobre a possibilidade de interposição de novos recursos. Ele foi demitido após trocar um fungicida por um herbicida, que teria causado a morte da plantação.
Imagens das espigas de milho destruídas por causa de produto errado que foram anexadas ao processo — Foto: Reprodução
Julgamento na 1ª instância
Na primeira instância, o tribunal manteve a demissão por justa causa após entender que a troca do fungicida pelo herbicida causador da morte da plantação de milho seria uma “negligência gravíssima” no desempenho das funções. Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro na hora da aplicação na lavoura.
“O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, analisou a desembargadora na decisão. Em contrapartida, o trabalhador alegou que conferira os produtos duas vezes.
“O próprio reclamante admitiu que conferia os produtos duas vezes, ao carregar e já sobre o caminhão, e que dispensava a leitura do rótulo na dosagem porque "já sabia só de olhar no galão", o que revela não a impossibilidade material de identificar o produto, mas a omissão no dever de conferência que a própria rotina lhe impunha”, relatou a desembargadora.
Uma das testemunhas no processo foi o fornecedor de insumos da fazenda, que alegou que a análise apontou a presença de Haloxifope, substância usada para eliminar o milho das plantações de soja. Segundo o fornecedor, a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol.
“Indagada especificamente acerca das embalagens, a testemunha esclareceu que 'todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto. E é diferente. Quando você lparte do nome, Difenoconazol, ele é totalmente diferente de Haloxifope', informou a desembargadora.
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