Em derrota a Trump, Suprema Corte dos EUA nega pedido para restringir voto por correio
A Suprema Corte dos Estados Unidos recusou nesta segunda-feira (14) um pedido do governo de Donald Trump para permitir que o Serviço Postal aplicasse novas regras sobre as cédulas de votação enviadas pelo correio. A decisão representa um revés para a tentativa do republicano de restringir o voto pelo correio antes das eleições legislativas de novembro, as chamadas midterms, que definirão o controle do Congresso.
Os ministros negaram um pedido do Departamento de Justiça para suspender uma decisão da juíza federal Indira Talwani, de Boston. A ordem da juíza havia impedido o Serviço Postal de aplicar a medida enquanto estados e grupos de defesa do direito ao voto contestam a regra na Justiça.
A norma foi adotada pelo Serviço Postal depois de Trump assinar, em março, um decreto para endurecer as regras sobre essa modalidade. O ministro conservador Samuel Alito, acompanhado do ministro Clarence Thomas, foi contrário à decisão da maioria da corte. Segundo ele, o governo Trump "provavelmente vencerá" o recurso na análise de mérito.
Republicanos e democratas travam uma disputa acirrada pelo controle do Congresso nas eleições de meio de mandato. Restringir o voto pelo correio tende a favorecer os republicanos, já que eleitores democratas usam essa modalidade em proporção maior, segundo pesquisas.
A votação pelo correio é comum nos EUA e é utilizada também por eleitores idosos, que vivem em locais afastados, têm dificuldade de locomoção ou que sabem que estarão viajando no dia da eleição. Em 2024, nas eleições presidenciais vencidas por Trump, quase um terço dos votantes optou por enviar sua cédula pelo correio.
O plano prevê que o Serviço Postal crie listas de cidadãos, estado por estado, para ajudar a determinar quem tem direito a votar. Pela norma, os estados também precisariam usar envelopes de envio e devolução aprovados pelo Serviço Postal, com códigos de barras exclusivos.
O Serviço Postal poderia recusar o envio de cédulas que não seguissem os novos padrões ou que estivessem vinculadas a eleitores que não aparecessem nas listas.
Críticos dizem que a medida poderia interromper a entrega de milhares de cédulas legítimas e provocar confusão às vésperas da votação de novembro. Muitos estados já estão se preparando para enviar cédulas pelo correio aos eleitores.
O governo Trump afirma que a regra ajudaria a combater fraudes eleitorais. Evidências de fraude nesse tipo de votação, porém, são raras.
Trump assinou o decreto após anos de críticas à integridade do voto pelo correio, embora ele próprio vote dessa forma com frequência. O presidente também fez acusações falsas de fraude generalizada nas eleições americanas, inclusive sobre sua derrota para o democrata Joe Biden em 2020.
Em um pedido de emergência apresentado em 6 de setembro, o governo pediu à Suprema Corte autorização para implementar a regra, argumentando que ela seria necessária para proteger o sistema postal contra seu uso em fraudes eleitorais.
Estados, em sua maioria governados por democratas, a capital, Washington, e grupos de defesa do direito ao voto contestaram a norma.
No último dia 4, Talwani havia bloqueado a medida por meio de uma liminar. Para a juíza, a regra provavelmente violava a Constituição, que atribui aos estados a administração das eleições. Ela também afirmou que não haveria tempo suficiente para que os estados se adaptassem às novas exigências antes das eleições.
Na última quinta-feira (10), a 1ª Corte de Apelações do Circuito Federal, em Boston, recusou-se a suspender a decisão de Talwani. Segundo o tribunal, a regra poderia privar milhões de eleitores do direito de votar e teria pouco ou nenhum efeito no combate à fraude eleitoral.
Outro juiz que emitiu decisão contrária à medida, neste domingo (13). Carl Nichols concedeu um pedido do Partido Democrata para bloquear a regra, afirmando que a medida poderia dificultar o voto pelo correio e ultrapassava os poderes atribuídos ao Serviço Postal. "Nenhuma lei concede ao Serviço Postal o poder de emitir partes fundamentais da regra", escreveu o juiz.
Os 50 estados permitem alguma forma de votação pelo correio. Em 29 deles, os eleitores podem solicitar uma cédula pelo correio sem apresentar justificativa. Oito estados realizam suas eleições inteiramente dessa forma.
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