Você pode ser chamado para virar mesário no próprio dia da eleição; entenda

Antes de recorrer a alguém que foi ao local apenas para votar, existem outras possibilidades. De acordo com a resolução do TSE, o juiz eleitoral pode determinar o remanejamento de integrantes de outra mesa receptora ou autorizar que uma pessoa já convocada para o apoio logístico assuma a função.
Se essas alternativas não resolverem a ausência, o juiz pode autorizar uma nomeação ad hoc, expressão usada para designar alguém escolhido especificamente para atender àquela necessidade. Nesse caso, a pessoa poderá ser selecionada entre os eleitores presentes no local.
A ocorrência deve ser registrada na ata da seção e a nomeação posteriormente anotada pelo cartório eleitoral no sistema da Justiça Eleitoral. O próprio TSE explica que, diante da ausência de integrantes da mesa, são possíveis o remanejamento, a substituição por uma pessoa do apoio logístico ou a nomeação entre os eleitores que estiverem presentes.
Em condições normais, a escolha dos mesários ocorre com antecedência. A Justiça Eleitoral dá preferência a eleitores do próprio local de votação e aos que se apresentam voluntariamente. Para as eleições de 2026, os editais com as nomeações dos integrantes das mesas receptoras foram previstos para o período entre 7 de julho e 5 de agosto.
Qualquer eleitor pode ser escolhido?
Não. Existem impedimentos previstos pela Justiça Eleitoral. Entre as pessoas que não podem integrar as mesas receptoras estão candidatos e seus cônjuges ou parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários ou de federações que exerçam função executiva, autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, pessoas pertencentes ao serviço eleitoral e menores de 18 anos.
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