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Thursday, November 5, 2026

Senado aprova nova regra para reestruturar dívidas de estados e municípios

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica, o projeto que permite a governadores e prefeitos em fim de mandato contratar operações de crédito para reestruturar dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios. A proposta havia sido aprovada mais cedo pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e segue para promulgação.

O projeto de resolução, de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera a Resolução 43 do Senado, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nos 120 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo. Pelo texto, ficam de fora da proibição as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas.

Na justificativa, o autor argumenta que esse tipo de operação não aumenta o endividamento, pois apenas substitui dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. A vedação, segundo o texto, existe para impedir que o governante amplie a dívida e transfira o ônus ao sucessor, o que não ocorreria nesse caso.

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O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), votou pela aprovação e apresentou uma emenda, também aprovada, que exige mais transparência nessas operações. Antes da contratação, o ente federativo deverá divulgar, em site oficial, um demonstrativo com:

  • a metodologia usada para calcular o valor presente da dívida, com a memória de cálculo e a comparação entre as obrigações originais e as da nova operação;
  • os cronogramas anuais de pagamento da dívida original e da renegociada;
  • as alterações relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.

No parecer, Braga afirmou que decisões tomadas no fim do mandato, sobretudo as que têm efeitos financeiros sobre a gestão seguinte, devem estar sujeitas a maior transparência. Segundo ele, a divulgação permite que a sociedade e os órgãos de controle avaliem benefícios e eventuais riscos para as contas públicas.

O relator também disse que o enquadramento de uma operação como reestruturação ou recomposição do principal está sujeito a critérios técnicos do Tesouro Nacional, como a inexistência de ingresso de recursos livres e a exigência de que o valor presente da nova dívida não supere o da anterior. A proposta não elimina os controles de responsabilidade fiscal, e as demais exigências legais para operações de crédito continuam valendo.

Braga ainda afirmou que as condições de mercado, em especial os juros, oscilam, e que oportunidades de renegociação vantajosas podem desaparecer em pouco tempo. Disse que obrigar o ente a esperar a posse do novo governante poderia gerar custos financeiros mais elevados.

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