TRE investiga ato da campanha de Mailza Assis com presidente do Detran e outros servidores públicos

Segundo a ação, entre os agentes que participaram do evento estava a presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), Taynara Martins. A equipe de Mailza afirma que parte do grupo estava de férias, enquanto outros haviam sido exonerados. (Veja o posicionamento completo mais abaixo)
Foram citadas outras cinco pessoas no processo. O g1 entrou em contato com o advogado que representa os servidores na ação e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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A decisão, publicada nesse domingo (13), determina a apuração de suposta conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. São citados como participantes do ato:
- Carlos André Alves Pereira - atuava na Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), nomeado para cargo comissionado em fevereiro deste ano e exonerado em agosto. A exoneração foi publicada no dia 28 daquele mês, 10 dias após o evento no centro do processo, com efeito retroativo ao dia 15.
- Francisco Lucena da Costa Neto - atua na Secom, nomeado para cargo comissionado em junho de 2019, e segue na pasta.
- Franklin Lima da Costa - atuava na Secom, nomeado para cargo comissionado em outubro de 2025 e exonerado em agosto deste ano. A exoneração foi publicada no dia 28 daquele mês, 10 dias após o evento no centro do processo, com efeito retroativo ao dia 15.
- Renata Brasileiro de Moura Furtado - atua na Secom, nomeada para cargo comissionado em julho de 2019 e segue na pasta. Segundo a equipe de Mailza, estava de férias quando participou do ato.
- Taynara Martins Barbosa - integrante da Polícia Militar admitida em 2009, ocupa a presidência do Detran desde março de 2021. Segundo a equipe de Mailza, estava de férias quando participou do ato.
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O objetivo da ação, segundo o TRE, é verificar:
- a situação funcional dos servidores e apurar suspeita de exonerações e férias retroativas fraudulentas;
- a origem dos equipamentos utilizados no evento.
A magistrada, desembargadora Denise Bonfim, deferiu a produção de prova documental suplementar, requisitando à Secretaria Estadual de Administração (SEAD) os processos administrativos integrais dos servidores para esclarecer as irregularidades apontadas, com prazo de cinco dias.
A defesa apresentou documentos que mostram que, das cinco pessoas citadas na caminhada de 18 de agosto de 2026, duas já estavam exoneradas e três estavam em férias. No caso de Eula Sarah, o decreto apresentado estabelece a exoneração desde 15 de agosto, antes do episódio questionado, ocorrido no dia 28. A disputa eleitoral não muda essas datas.
As exonerações foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre, disponível a qualquer cidadão, inclusive aos responsáveis pelas acusações. Não são declarações da defesa, mas documentos oficiais. A Constituição Federal (art. 19, II) e o Código de Processo Civil (art. 405) garantem o valor desses documentos como prova, que será analisada pela Justiça.
Servidor público também tem direito de participar da política. A Lei das Eleições (art. 73, III) proíbe usar o trabalho de servidores em benefício de uma campanha durante o expediente, mas não impede o apoio pessoal a uma candidatura, desde que respeitadas as demais regras. O TSE reconhece essa diferença e admite a participação de servidores em férias.
A presença de servidores ou ex-servidores em uma caminhada não prova uso da máquina pública. Segundo a defesa, “não foi demonstrado trabalho para a campanha durante o expediente, uso de equipamentos públicos ou de serviços pagos pelo Estado.” Quem acusa precisa provar os fatos que apresenta, como determina o art. 373, I, do CPC. Para a defesa, isso não aconteceu.
Uma ação judicial não é uma condenação. Explorar uma acusação na campanha não a transforma em verdade. Com os documentos apresentados, a defesa pede que a Justiça Eleitoral rejeite as representações por falta de fundamento e confia no acolhimento de seus argumentos.
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