Tribunal Regional Federal mantém decisão que livrou ex-juiz de ação por enriquecimento ilícito

Na ação, o MPF afirmou que o então juiz comprou dois veículos e 114 cabeças de gado com valores acima dos rendimentos declarados. Para o órgão, as compras indicavam enriquecimento ilícito durante o período em que ele exercia o cargo.

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O MPF também contestou a decisão da 1ª Vara Federal de Cáceres, que havia rejeitado a ação. O órgão alegou que outras provas deveriam ter sido produzidas para esclarecer a origem do dinheiro usado nas compras.
Ao analisar o recurso, a 4ª Turma do TRF-1 entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para julgar o caso. Os desembargadores consideraram que não havia provas de que as diferenças no patrimônio fossem resultado de uma ação intencional para obter dinheiro de forma ilegal.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que havia diferenças nos cálculos apresentados e que a defesa apontou outras fontes de recursos, como dinheiro de anos anteriores, financiamentos rurais e negociações de gado.
Com isso, os magistrados negaram o recurso do MPF e mantiveram a decisão que rejeitou a ação. Segundo o tribunal, não houve provas suficientes de que o ex-juiz tenha agido de propósito para obter vantagem indevida. A decisão não significa que todas as operações financeiras analisadas foram consideradas regulares.
Relembre o caso
Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou denúncias contra o juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho por suspeitas de crimes como falsidade ideológica, corrupção, improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e fraudes fiscais e financeiras.
Segundo o relator do caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, a Receita Federal identificou um patrimônio que não seria compatível com os rendimentos legais do magistrado. Também foram apontadas suspeitas de informações falsas em declarações fiscais e uso de um hotel para esconder a origem de dinheiro ilegal.
Entre as outras irregularidades apontadas estavam a simulação de atividades rurais, negociações ilegais de bens e uso de informações falsas na abertura de uma empresa.
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