Tempo de votação vai cair de 6 a 10 minutos para 30 segundos no 2º turno no RJ, diz TRE; veja o que pode e o que é proibido

O segundo turno das eleições no Rio de Janeiro deve ter uma votação mais rápida do que a do primeiro turno. Segundo o juiz de fiscalização de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Marcello Rubioli, o tempo para votar, que chegou a ficar entre seis e dez minutos na primeira etapa, deve cair para cerca de 30 segundos.
“Venha exercer um direito. Venha construir a democracia que o TRE tem tentado pavimentar”, afirmou o juiz, ao incentivar a participação dos eleitores.
As urnas eletrônicas foram encaminhadas aos cartórios eleitorais e serão distribuídas aos mais de cinco mil locais de votação do estado. O transporte será feito com escolta da Polícia Militar, mobilizada para garantir a segurança durante o domingo de votação.
LEIA TAMBÉM:
Apenas um local de votação foi alterado no estado. Mais de 1.800 eleitores da 188ª Zona Eleitoral, que votaram em Brás de Pina no primeiro turno, foram transferidos para a Penha Circular.
Urna Eletrônica — Foto: TSE
Quem não votou no primeiro turno pode votar?
Sim. Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que esteja apto a votar.
No primeiro turno, 2.997.846 eleitores deixaram de votar no estado, o equivalente a 23,32% do eleitorado fluminense.
Transporte público gratuito
Os eleitores terão transporte público gratuito das 6h às 20h. A gratuidade vale para ônibus, trens, metrô, VLT e BRT, com o objetivo de facilitar o deslocamento até os locais de votação.
O que pode e o que é proibido no dia da eleição
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. É permitido usar adesivos, bottons, bonés e camisetas com referências aos candidatos.
Por outro lado, algumas práticas são proibidas e podem configurar crimes eleitorais.
O que é proibido:
- Fazer propaganda eleitoral irregular, incluindo a prática de boca de urna e a distribuição de santinhos no dia da votação;
- Usar alto-falantes e amplificadores de som;
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Usar violência ou ameaças para obrigar alguém a votar em determinado candidato;
- Comprar votos;
- Violar o sigilo do voto.
O voto é secreto, e qualquer tentativa de coagir o eleitor é proibida.
Como denunciar crimes eleitorais
Denúncias de crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Sisp Cidadão, da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A ferramenta permite registrar irregularidades com relatos, fotos, vídeos e localização.
No primeiro turno, o aplicativo recebeu quase 150 mensagens, segundo as informações divulgadas pela Secretaria.
KioskNews shows a cleaned-up reading view extracted from the publisher’s page — the original always lives on their site, not ours.