Meta diz que canal 'Exército do Lula' não viola políticas da empresa

"A análise do Canal à luz das Diretrizes de Canais consta da declaração técnica anexa, que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador. A resposta também endereça os questionamentos sobre preservação de dados; dados disponíveis, encaminhamentos e esclarecimentos sobre inexistência de serviço pago nesta interface".
🔎Coordenado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 10 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Lula.

Agora no g1
Nunes Marques atendeu a um pedido feito pela campanha do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, que trata da verificação do plano de conformidade assinado pela empresa com o tribunal, que informa medidas adotada para prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral.
A decisão determina que a Meta explique quais critérios técnicos utiliza para diferenciar uma “mobilização legítima” de um “comportamento coordenado potencialmente irregular”.
Na decisão, o ministro esclarece que o foco da análise é "o confronto entre as providências formalmente informadas à Justiça Eleitoral e o funcionamento do mecanismo questionado”.
Nesta sexta, a Meta afirmou que os canais do WhatsApp seguem regras diferentes das aplicadas ao Instagram e ao Facebook e que os termos de serviço do aplicativo de mensagens proíbem o uso da plataforma para “coordenar danos, publicar falsidades ou deturpações, fazer-se passar por alguém ou enviar comunicações ilegais ou não permitidas, como mensagens em massa, mensagens automáticas ou discagem automática”.
Ministério Público Eleitoral afirma que Meta não cumpriu medidas para tratamento igualitário às campanhas presidenciais — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
"A coordenação vedada é a de atividades violentas ou criminosas, e não a mobilização política lícita. Nenhuma dessas políticas trata como ilícita, em si, a mobilização de pessoas reais e identificadas, que o art. 28, § 6º-A, da Resolução nº23.610/2019 admite", afirma a Meta.
Suspensão do canal
Com isso, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, não poderá usar as atribuições administrativas da Presidência para tirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.
Uma eventual nova restrição, no entanto, ainda poderá ser determinada em um processo judicial. Dessa forma, a medida vale até que haja uma decisão do plenário do TSE, em processo judicial, sobre o funcionamento do canal.
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