Transporte intermunicipal será gratuito em RO durante segundo turno das eleições

Eleitores poderão viajar de graça entre municípios nos dias 24, 25 e 26 de outubro. Para ter direito ao benefício, é preciso apresentar documento com foto e comprovante do local de votação.
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O transporte intermunicipal e semiurbano de passageiros em Rondônia será gratuito durante o segundo turno das eleições. O benefício vale para linhas reguladas pela Agero.
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A gratuidade funcionará de 0h de sábado (24) até 23h59 de segunda-feira (26), no horário local. Ela vale para as viagens de ida e volta.
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Para viajar de graça, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e comprovante de votação. Os documentos são exigidos na compra e no embarque.
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As empresas de transporte podem registrar o local de votação no bilhete. Elas estão proibidas pela agência de reter ou reproduzir os documentos dos eleitores.
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A diretora-presidente da Agero orienta os passageiros a planejar o deslocamento antes de viajar. É importante verificar a documentação exigida, além de consultar linhas e horários.
Nova rodoviária de Porto Velho — Foto: Gabriel Farias/g1
O transporte rodoviário intermunicipal e semiurbano será gratuito em Rondônia durante o segundo turno das eleições de 2026. O benefício vale das 0h de sábado (24) até as 23h59 de segunda-feira (26), no horário local.
A medida vale para as linhas regulares de transporte de passageiros fiscalizadas pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero).
Para utilizar o serviço sem pagar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto e um comprovante do local de votação. São aceitos o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Os documentos devem ser apresentados tanto na compra da passagem quanto no embarque. A gratuidade vale para a viagem de ida ao município onde o eleitor vota e para o retorno.
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Quais documentos são necessários?
Para conseguir a passagem gratuita, o passageiro deve apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Título de eleitor, e-Título ou outro documento que comprove o local de votação, em formato físico ou digital.
A empresa de transporte poderá registrar no bilhete gratuito o município onde fica o local de votação do passageiro.
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Quais são as regras?
A regulamentação da Agero proíbe as empresas de reter ou reproduzir os documentos pessoais dos eleitores. Também não podem ser exigidos documentos ou procedimentos adicionais aos previstos na norma.
A agência orienta os passageiros a consultar com antecedência as linhas disponíveis, os itinerários e os horários das viagens.
Segundo a diretora-presidente da Agero, Silvia Lucas da Silva Dias, é importante que os passageiros verifiquem a documentação exigida e planejem o deslocamento antes de viajar.
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